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Esclarece sobre o uso das mensagens CCS0011 e CCS0012 para afastamento de sigilo bancário via Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 2º, inciso II da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, traz a público informações complementares ao Comunicado nº 35.822, de 18 de junho de 2020, sobre as mensagens CCS0011 e CCS0012, com vistas a esclarecer acerca dos cenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário, para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), cuja utilização foi estabelecida por meio da Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
2. Como definido no Comunicado nº 34.818, de 5 de dezembro de 2019, foi feita, em 27 de junho de 2020, a implantação em produção dos sistemas constantes do Catálogo de Serviços do SFN, em sua versão 5.00. Nesse escopo, ficam alterados os subcenários de utilização das aludidas mensagens de afastamento de sigilo bancário do referido catálogo, para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do STA, a partir de 24 de agosto de 2020. O período de homologação do envio por meio do STA será de 3 a 21 de agosto e a implantação em produção ocorrerá em 24 de agosto de 2020.
3. Dessa forma, ficam alterados os Subcenários 2.1 e 2.2 do Cenário 2, de utilização das aludidas mensagens pelo Judiciário, descritos no Comunicado nº 35.822, de 18 de junho de 2020, para as seguintes formas de transmissão das informações requisitadas: pelo Simba – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias e STA (Subcenário 2.1) ou exclusivamente pelo STA (Subcenário 2.2). O Subcenário 2.3 fica descontinuado no ambiente de produção a partir de 24 de agosto de 2020.
4. Conforme divulgado por meio do Comunicado n° 34.977, de 27 de dezembro de 2019, o segmento das cooperativas de crédito já responde as mensagens CCS0009, CCS0011 e CCS0012 desde a implantação do Catálogo 5.00. Complementamos que as cooperativas deverão enviar arquivos ACCS100, quando os cenários assim exigirem, incluindo o cenário 1, para quebra de sigilo solicitado por Comissão de Inquérito (Coinq). Esclarecemos, por fim, que o segmento seguirá o cronograma de homologação e implantação informado no parágrafo anterior.
5. A tabela a seguir descreve e exemplifica todas as tags da mensagem CCS0011 com alteração de conteúdo ou conceito. Tais informações complementam as validações e tipos de dados definidos nos arquivos XSD do catálogo vigente, disponíveis na página de Comunicação Eletrônica de Dados no Sistema Financeiro, no endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. Por sua vez, a definição dos domínios está disponível no endereço: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Catalogos/Documentos_auxiliares/Dicionario_dominios/Dom20200529.xls.
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6. A próxima tabela define as inclusões, alterações e exclusões das hashtags envidas na tag TxtObsOrdem. Reforça-se que essa tag não será utilizada para o envio de texto livre, admitindo apenas hashtags padronizadas, para que o tratamento seja padronizado e possa ser automatizado pelas instituições participantes. Cada hashtag deve ser separada de outra por um espaço em branco.
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Essas informações serão fornecidas preferencialmente em PDF/A e ficarão disponíveis na tela do sistema, assim que enviadas pelas instituições demandadas. |
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7. A tabela abaixo descreve as alterações das tags da mensagem CCS0012.
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Descrição |
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8. O arquivo ACSS100 deverá ser necessariamente um arquivo compactado em formato zip, contendo todos os arquivos solicitados e apurados até o momento do envio. O nome do arquivo deve ser composto pela tag NumCtrlEnvio da mensagem CCS0011 e, caso seja um arquivo de substituição, deve-se concatenar um caractere “_” e um sequencial iniciando em 1.
9. Conteúdo, layout, nomes de arquivos e demais regras relacionadas ao fornecimento de dados transmitidos ao Simba não sofrerão alterações. Os arquivos transmitidos ao Simba devem constar na raiz do arquivo zip enviado ao STA e devem respeitar o formato da Carta-Circular 3.454, de 14 de junho de 2010, ou outro layout acordado com a Unidade gestora do Simba, como no caso das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
10. Os demais arquivos solicitados pelas hashtags contidas no campo TxtObsOrdem da mensagem CCS0011 e detalhados no item 5 deste comunicado, também deverão estar localizados na raiz do arquivo compactado e ter o nome iniciado com a respectiva hashtag, sem o caractere “#”, seguido de “_” e um número sequencial iniciando-se em 1. Por exemplo, se a hashtag “#copiaCheque” deu origem a 3 arquivos na resposta, os nomes desses arquivos deverão ser necessariamente: “copiaCheque_1”, “copiaCheque_2” e “copiaCheque_3”. As extensões desses arquivos podem ser uma das permitidas na descrição da hashtag na tabela do item 6.
11. A disponibilização do arquivo de resposta (ACCS100) ao demandante está condicionada ao envio da mensagem CCS0012 indicando que os dados solicitados já foram entregues. A mensagem CCS0012 será vinculada ao arquivo ACCS100 por meio da tag NumCtrlEntr, que conterá o protocolo STA do arquivo entregue. A confirmação (CCS0012R1) de recepção da mensagem é gerada imediatamente ao recebimento. Caso exista algum problema na mensagem, será retornado uma mensagem de erro (CCS0012E). Uma vez entregue a mensagem, com sucesso, o arquivo será validado e disponibilizado ao solicitante. Esse passo pode levar alguns minutos ou horas, a depender do tamanho do arquivo entregue.
12. Caso o ACCS100 seja rejeitado será disponibilizado um relatório de erros, com informações sobre os problemas encontrados, que devem ser corrigidos para um novo envio. O relatório associado ao arquivo enviado estará disponível no STA. O não envio da mensagem CCS0012 confirmando a entrega do arquivo ACCS100, em um intervalo de 5 dias, irá gerar a rejeição do arquivo.
13. A não recepção de confirmação da mensagem CCS0012, através das mensagens CCS0012R1 ou CCS0012E, deve ser comunicada a este Banco Central tão logo percebido atraso superior a uma hora.
14. Quanto ao conteúdo dos arquivos solicitados, no caso de arquivos Simba, deve-se seguir sempre o layout da Carta-Circular 3.454, de 2010. Já para os arquivos associados as hashtags, eles deverão ser fornecidos em formato aberto, preferencialmente em formato estruturado, para facilitar a sua análise. As especificações dos tipos de arquivos aceitos para cada informação solicitada consta na descrição das hashtags na tabela do item 5.
15. As instituições participantes podem enviar vários arquivos ACCS100 e mensagens CCS0012 para responder a uma mensagem CCS0011, A última mensagem CCS0012 substituirá as anteriores no sistema e na tela acessada pelo Judiciário. O arquivo exibido na tela de detalhamento da resposta será o arquivo cujo protocolo STA foi informado na tag NumCtrlEntr da última mensagem CCS0012 enviada.
16. No caso de envio de múltiplos arquivos e mensagens de resposta, eles devem conter integralmente as informações enviadas até aquele momento, pois o sistema fará a substituição da mensagem pela última e do arquivo pelo informado nesta última mensagem. O sistema não fará a concatenação das mensagens e arquivos, portanto deve-se enviar a integralidade dos dados levantados até o momento do envio.
17. Mensagens CCS0011 enviadas em produção pelos tribunais do Banco Central do Brasil não são ordens reais, sendo utilizadas para verificação do ambiente, devendo ser tratadas tempestivamente com envio de informações fictícias e retorno das mensagens de resposta (CCS0012) e arquivos associados (ACCS100). Nesses casos, não deve ocorrer a transmissão de informações via Simba, já que o número de caso Simba informado é fictício. Deve-se, para algumas mensagens CCS0011, enviar várias respostas CCS0012 e arquivos associados, para o Banco Central possa verificar o processamento.
18. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
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