Ato de Concentração nº 08700.002068/2020-08. Requerentes: DIC Corporation, BASF SE. Advogados: Amadeu Ribeiro, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Frederico Martins e Raphaela Boffe Palma.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 7/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0783499) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral