Norma
28/07/2020
#199628

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 6

Restitui prazos processuais em processos administrativos sancionadores da SUSEP após perda de eficácia da MP 928/2020.

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Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade do documento da Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751443 e o código CRC 2041D19C.
O que é a Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que trata sobre os prazos processuais em processos administrativos sancionadores no âmbito da SUSEP.
A quem se aplicam os prazos processuais mencionados na Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP?
Os prazos processuais mencionados na Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP aplicam-se unicamente aos processos administrativos sancionadores que tramitam no âmbito da SUSEP.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 6/2020/SUSEP foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 28 de julho de 2020.
Qual foi o impacto da perda de eficácia da Medida Provisória n° 928/2020?
A perda de eficácia da Medida Provisória n° 928/2020 em 21 de julho de 2020 resultou na restituição integral dos prazos processuais que estavam em curso ou que teriam se iniciado durante a sua vigência. Esses prazos começaram a contar a partir do dia seguinte à data de publicação da Carta-Circular no Diário Oficial da União.
Como deve ser realizado o protocolo de documentos em processos administrativos sancionadores na SUSEP?
O protocolo de documentos em processos administrativos sancionadores na SUSEP deve ser realizado por meio eletrônico, seguindo as orientações disponíveis no link: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

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