Norma
29/07/2020
#243809

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2549/2020/ME

Dispõe sobre assembleias e reuniões virtuais para sociedades e cooperativas durante 2020, conforme Lei nº 14.030/2019.

09/09/2021
SEI/ME - 9513987 - Ofício Circular
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2549/2020/ME
Brasília, 29 de julho de 2020.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2019.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100117/2020-65.
Senhores Presidentes,
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.
Nesta data foi publicada na seção 1, pág. 1, do Diário Oficial da União (DOU), a
Lei nº
14.030, de 28 de julho de 2019
, que
"
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de
sociedades limitadas, de
sociedades
cooperativas
e de
entidades
de
representação do
cooperativismo
durante
o
exercício de 2020; altera as Leis n
º
s
5.764, de 16 de
dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro
de
1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
"
(anexo).
2
.
A referida lei foi o resultado da conversão da
Medida Provisória nº 931, de 30 de março de
2020
, de maneira que restou definido que no ano de 2020, sociedades anônimas e limitadas poderão realizar
assembleias gerais ordinárias até 7 meses após término do exercício social. Para as cooperativas, o prazo é
um pouco maior: 9 meses.
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.
Ademais, com atuação deste Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
(DREI), a lei ratificou e deixou claro que cooperativas, limitadas e companhias fechadas podem realizar
reuniões e assembleias de forma totalmente virtual. Vejamos:
Art. 8º A
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
43-A:
"Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia,
que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão
competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único.
A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados
os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os
demais requisitos regulamentares."
Art. 9º Os
arts. 121 e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
(...)
"Art. 124. ..............................................................................................................
.........................................................................................................................................
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§ 2º A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a
companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no
mesmo Município da sede e seja indicado com clareza nos anúncios.
§ 2º-A. Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, as companhias, abertas e
fechadas, poderão realizar assembleia digital, nos termos do regulamento da Comissão
de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal,
respectivamente.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 10. A
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 1.080-A:
"Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia,
nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital,
respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos
sócios e os demais requisitos regulamentares
." (Grifamos)
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.
Ressaltamos, que a regulamentação deste Departamento ocorreu por meio da Instrução
Normativa nº 79, de 2020, que atualmente, teve seu texto consolidado aos Manuais de Registro de
Sociedades
Limitadas
,
Anônimas
e
Cooperativas
, anexos à
Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020
.
5
.
Dessa forma, a regulamentação sobre a participação e a votação a distância em reuniões e
assembleias por meio das duas novas modalidades (semipresencial e digital) não sofreu nenhuma alteração e
continua em pleno vigor.
6
.
Salientamos que o "
FAQ
" atualizado, com o objetivo de sanar algumas dúvidas decorrentes da
p
articipação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e
cooperativas está disponível na página deste Departamento.
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.
Por fim, nos termos do art. 6º da citada lei, enquanto durarem as medidas restritivas ao
funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, deverão
ser observadas as seguintes disposições:
I - o prazo de que trata o
art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
, será contado da
data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços,
para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020; e
II - a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores
mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, e
o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
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.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
09/09/2021
SEI/ME - 9513987 - Ofício Circular
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Diretor
Documento assinado eletronicamente por
André Luiz Santa Cruz Ramos
,
Diretor(a)
, em 29/07/2020,
às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015
.
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
29/07/2020, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
9513987
e
o código CRC
5238FA72
.
SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 2º andar - Bairro Asa Norte
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2162/2302 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100117/2020-65.
SEI nº 9513987

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