Norma
30/07/2020

Resolução CMN N° 4.840

Altera prazos para vencimento e renegociação de parcelas de crédito rural afetadas pela pandemia de Covid-19 e por seca ou estiagem.

A Resolução CMN nº 4.840, de 30 de julho de 2020, altera prazos de vencimento de parcelas de operações de crédito rural devido às medidas de distanciamento social relacionadas à pandemia de Covid-19. As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, até 15 de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de dezembro de 2020, para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária afetados pela pandemia.

Além disso, a resolução também altera o prazo relativo à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados por seca ou estiagem. As instituições financeiras podem renegociar as parcelas e operações de crédito rural de custeio e investimento, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, para produtores rurais e cooperativas que tiveram prejuízos devido à seca ou estiagem, em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020.

Para mais detalhes, acesse a Resolução CMN nº 4.903/2021, que revogou a Resolução CMN nº 4.840 a partir de 1º de maio de 2021.