Norma
04/08/2020
#229324

DESPACHO Nº 819, DE 31 DE JULHO DE 2020

Aprova sem restrições ato de concentração entre Seara Alimentos Ltda e Bunge Alimentos S.A.

Ato de concentração nº 08700.001134/2020-14. Requerentes: Seara Alimentos Ltda e Bunge Alimentos S.A. Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Beatriz Medeiros Navarro Santos, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Pedro Henrique Rubini Cini e outros. Terceiro Interessado: BRF S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Renata Gonsalez de Souza e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 10/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral

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