Instauração Processo Administrativo.
Inquérito Administrativo nº 08700.004563/2017-48. Representante: Cade ex officio. Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Márcio C. S. Bueno e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 16/2020/CGAA3/SGA1/SG/Cade à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida nota técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69, da Lei nº 12.529/11, em face da Representada, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, inciso I, c/c §3º, incisos IX, XI e XII, da Lei nº 12.529/2011, na forma dos artigos 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do artigo 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos dos artigos 72 da Lei nº 12.529/2011 e 154 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituta