Norma
06/08/2020
#220148

PORTARIA SUSEP/DEAFI n.º 59

Concede pensão civil a cônjuge de ex-servidor da SUSEP falecido.

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Perguntas e respostas

Quem é a beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 59?
A beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 59 é Marcolina Pissinato Beltrão.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/DEAFI nº 59?
A autenticidade da Portaria SUSEP/DEAFI nº 59 pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0759809 e o código CRC 63F3C9F9.
Qual é a data de vigência da pensão civil concedida a Marcolina Pissinato Beltrão?
A pensão civil concedida a Marcolina Pissinato Beltrão tem vigência a partir de 17 de julho de 2020, data do óbito do ex-servidor Antônio de Sousa Beltrão.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI nº 59, de 06 de agosto de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 59, de 06 de agosto de 2020, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão civil a Marcolina Pissinato Beltrão, cônjuge do ex-servidor Antônio de Sousa Beltrão.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI nº 59?
A referência do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI nº 59 é o Processo nº 15414.611115/2020-91.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI nº 59, de 06 de agosto de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 59, de 06 de agosto de 2020, foi assinada eletronicamente por Adriana Teixeira de Toledo, Chefe de Departamento.
Quais são os fundamentos legais para a assinatura eletrônica da Portaria SUSEP/DEAFI nº 59?
A assinatura eletrônica da Portaria SUSEP/DEAFI nº 59 está fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Quais são os fundamentos legais para a concessão da pensão civil a Marcolina Pissinato Beltrão?
A concessão da pensão civil a Marcolina Pissinato Beltrão está fundamentada nos artigos 215, 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea 'b', item 6, da Lei nº 8.112/90, combinado com os artigos 11, § 4º, 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

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