COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86
Representante: José Antônio Machado Reguffe.
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Autoshopping, Brasal, Gasolline, Ilson Moreira de Andrade, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda. e outros.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão, Alexandre Augusto Reis Bastos, Dirceu Marcelo Hoffmann, Mauro Grinberg, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição de nº SEI 0784728, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados da juntada do último Aviso de Recebimento de Notificação. Ao Protocolo.
Coordenador-Geral