Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56
Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP)
Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Eric Hadmann Jasper, Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros, Rosely Coelho Scandola, Guilherme Tavares de Melo e outros.
Em vista da Nota Técnica nº 16/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que fiquem os Representados cientificados da notificação por edital do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul, bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas nos artigos 55, VI, §§ 2º e 3º, e 57, I, II e III, e §§§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno do Cade, no artigo 70, §2º da Lei nº 12.529/11 e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011, contado a partir do fim do prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do edital de citação do Representado Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul em jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. À Coordenação-Geral Processual, para providenciar: (i) a afixação do edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; e (ii) a juntada do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar da publicação do edital. Ao Protocolo.
Superintendente-GeralSubstituta