Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo Nº 08700.000381/2020-01. Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia De Curitiba S/C Ltda. ("IHHC"). Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros. Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A ("Hemobanco"). Advogados: Ricardo Santos Abreu, Samira Nabbouh Abreu, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Misale e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 10/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE (0769297) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto apontadas na Nota Técnica supracitada, indefiro o pedido de medida preventiva, com fundamento no art. 84 da Lei 12.529/2011 e no art. 211 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituta