Norma
17/08/2020
#184742

CIRCULAR SUSEP n.º 611

Estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (Carta Azul) abrangendo países do Cone Sul.

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Perguntas e respostas

Quais são os limites de responsabilidade do Seguro RCTR-VI para veículos que trafegam na Argentina, Brasil ou Uruguai?
Para veículos que trafegam na Argentina, Brasil ou Uruguai, os limites de responsabilidade são:
  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: US$ 50.000,00 por pessoa.
  • Danos materiais a terceiros não transportados: US$ 30.000,00 por bem.
  • Morte e/ou danos pessoais a passageiros: US$ 50.000,00 por pessoa.
  • Danos materiais a passageiros: US$ 1.000,00 por pessoa.
  • Limite total por evento para terceiros não transportados: US$ 200.000,00.
  • Limite total por evento para passageiros: US$ 240.000,00 para morte e/ou danos pessoais e US$ 10.000,00 para danos materiais.
Quais informações as sociedades seguradoras brasileiras devem registrar no site da SUSEP?
As sociedades seguradoras brasileiras devem registrar no site da SUSEP as seguintes informações referentes aos convênios estabelecidos entre seguradoras:
  • Razão social da representante/representada.
  • Tipo de seguro.
  • País de estabelecimento da representante/representada.
  • Número de registro (equivalente ao CNPJ) da representante/representada.
  • Número do convênio.
  • Data de início do convênio.
  • Data de término do convênio.
  • Endereço completo da representante/representada.
  • Telefone da representante/representada.
  • Site eletrônico da representante/representada.
Quais são os limites de responsabilidade do Seguro RCTR-VI para veículos que trafegam na Bolívia, Chile, Paraguai ou Peru?
Para veículos que trafegam na Bolívia, Chile, Paraguai ou Peru, os limites de responsabilidade são:
  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: US$ 20.000,00 por pessoa.
  • Danos materiais a terceiros não transportados: US$ 15.000,00 por bem.
  • Morte e/ou danos pessoais a passageiros: US$ 20.000,00 por pessoa.
  • Danos materiais a passageiros: US$ 500,00 por pessoa.
  • Limite total por evento para terceiros não transportados: US$ 120.000,00.
  • Limite total por evento para passageiros: US$ 200.000,00 para morte e/ou danos pessoais e US$ 10.000,00 para danos materiais.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve:
  • Dar aviso à sociedade seguradora ou seu representante local dentro de 3 dias da ocorrência ou conhecimento do fato, entregando o formulário 'Aviso de Sinistro' preenchido.
  • Entregar à sociedade seguradora ou seu representante local, dentro de 3 dias do recebimento, qualquer reclamação, intimação, carta ou documento relacionado ao sinistro.
  • Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
  • Comunicar imediatamente à sociedade seguradora quaisquer fatos ou alterações importantes relativas ao veículo coberto.
  • Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre o mesmo veículo.
  • Dar imediata comunicação do sinistro às autoridades públicas competentes.
  • Outorgar mandatos solicitados pela sociedade seguradora para defesa em ações de indenização.
  • Apoiar as gestões da sociedade seguradora ou seu representante, tanto judicial como extrajudicialmente.
Quais são os países abrangidos pela cobertura do Seguro RCTR-VI?
Os países abrangidos pela cobertura do Seguro RCTR-VI são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Quais são as penalidades para o não cumprimento das obrigações previstas na Circular SUSEP nº 611?
O não cumprimento das obrigações previstas nos artigos 9 a 12 da Circular SUSEP nº 611 resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Quais são as exclusões de cobertura do Seguro RCTR-VI?
O Seguro RCTR-VI não cobre reclamações relativas a responsabilidades provenientes de:
  • Dolo ou culpa grave do segurado, seus representantes ou agentes.
  • Radiações ionizantes ou emanações decorrentes da produção, transporte ou utilização de materiais nucleares.
  • Furto, roubo ou apropriação indébita do veículo transportador.
  • Atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, entre outros.
  • Multas e/ou fianças.
  • Custos e honorários decorrentes de ações ou processos criminais.
  • Danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, bem como a parentes que com ele residem ou dependem economicamente.
  • Danos causados aos sócios ou empregados do segurado, quando a seu serviço.
  • Condução do veículo sem habilitação legal.
  • Uso do veículo para fins não permitidos.
  • Condução do veículo por pessoa embriagada ou sob influência de drogas.
  • Danos a pontes, balanças, viadutos, rodovias devido ao peso ou dimensão da carga.
  • Danos causados a terceiros em acidentes onde houve fuga do condutor.
  • Terremotos, tremores, movimentos telúricos, erupção vulcânica, inundação e furacão.
  • Obstrução do exercício dos direitos da sociedade seguradora.
  • Danos ocasionados por corridas, desafios ou competições.
  • Danos a bens de terceiros em poder do segurado para guarda, custódia, uso, manipulação ou execução de trabalho.
  • Danos a bens de terceiros em poder do segurado para transporte, exceto bagagem de passageiros.
  • Acidentes por excesso de capacidade, volume, peso ou dimensão da carga.
  • Responsabilidade assumida por contrato ou convenções com terceiros que não seja o de transporte.
  • Danos sofridos por pessoas transportadas em lugares não destinados ou apropriados a tal fim.
  • Danos durante o trânsito do veículo por trajetos e/ou vias não habilitados, salvo força maior.
Quando entrou em vigor a Circular SUSEP nº 611?
A Circular SUSEP nº 611 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020.
Quais são as responsabilidades cobertas pelo Seguro RCTR-VI?
O Seguro RCTR-VI cobre a responsabilidade civil do transportador por morte, danos pessoais e materiais causados a passageiros e terceiros não transportados, exceto a carga transportada. Também cobre os custos judiciais e honorários advocatícios para a defesa do segurado e da vítima.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 611?
Foram revogadas as seguintes circulares:
  • Circular SUSEP nº 8, de 21 de abril de 1989.
  • Circular SUSEP nº 76, de 9 de fevereiro de 1999.
  • Circular SUSEP nº 471, de 28 de junho de 2013.
  • Circular SUSEP nº 171, de 22 de novembro de 2001.
  • Circular SUSEP nº 488, de 22 de maio de 2014.
O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI)?
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), também conhecido como Carta Azul, cobre danos a pessoas ou coisas, transportadas ou não, exceto a carga transportada, durante viagens internacionais entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
O que deve ser feito em caso de sinistro coberto pelo Seguro RCTR-VI?
Em caso de sinistro coberto pelo Seguro RCTR-VI, o segurado ou condutor deve:
  • Dar aviso à sociedade seguradora ou seu representante local dentro de 3 dias da ocorrência ou conhecimento do fato, entregando o formulário 'Aviso de Sinistro' preenchido.
  • Entregar à sociedade seguradora ou seu representante local, dentro de 3 dias do recebimento, qualquer reclamação, intimação, carta ou documento relacionado ao sinistro.

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