Norma
08/09/2020
#197365

RESOLUCAO CNSP n.º 389

Altera a Resolução CNSP 321 para definir modelos simplificados de cálculo de capital de risco e ajustar requisitos para supervisionadas dos segmentos S1 a S4.

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Perguntas e respostas

O que a SUSEP pode definir para supervisionadas enquadradas no segmento S4?
A SUSEP pode definir modelos simplificados de cálculo de capital baseado em risco para serem utilizados por supervisionadas enquadradas no segmento S4, em substituição aos demais modelos de cálculo estabelecidos na resolução.
O que é o capital base conforme a Resolução CNSP nº 389?
O capital base é um montante fixo de capital que a supervisionada deve manter a qualquer tempo, conforme disposto nos anexos XXIII a XXV da Resolução CNSP nº 321.
Quais são as condições para a utilização de modelos internos parciais no cálculo de capitais de risco?
Supervisionadas podem utilizar modelos internos parciais no cálculo de uma ou mais parcelas dos capitais de risco, desde que devidamente justificado com base nos seus riscos e na sua estrutura de gestão de risco, e com autorização da SUSEP.
O que supervisionadas no segmento S1 podem utilizar para mensurar seu capital de risco?
Supervisionadas no segmento S1 podem mensurar seu capital de risco com base em modelo interno total ou parcial previamente autorizado pela SUSEP.
Quais supervisionadas estão dispensadas de produzir e enviar relatórios financeiros de 30 de junho?
Supervisionadas enquadradas nos segmentos S3 e S4 estão dispensadas de produzir e enviar à SUSEP os relatórios e outros documentos relativos às demonstrações financeiras de 30 de junho.
O que supervisionadas nos segmentos S1 e S2 devem constituir?
Supervisionadas nos segmentos S1 e S2 devem constituir um órgão estatutário denominado 'Comitê de Auditoria'.
Qual é o capital base para operar em todo o país para seguradoras enquadradas como S1 ou S2?
O capital base para operar em todo o país para seguradoras enquadradas como S1 ou S2 é de R$ 15.000.000,00.
Quando devem ser remetidos os relatórios de auditoria contábil dos Questionários Prudenciais?
Os relatórios de auditoria contábil dos Questionários Prudenciais devem ser remetidos à SUSEP nos seguintes prazos: até 30 de setembro para o questionário do 1º semestre e até 31 de março do exercício seguinte para o questionário do 2º semestre.
Quando a Resolução CNSP nº 389 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 389 entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
Quais ajustes supervisionadas no segmento S4 não podem processar?
Supervisionadas no segmento S4 não podem processar os ajustes requeridos nas alíneas 'b' a 'd' do inciso II do artigo 64 da Resolução CNSP nº 321.
Qual é a parcela fixa do capital base para seguradoras e EAPCs?
A parcela fixa do capital base corresponde a R$ 1.200.000,00 para seguradoras e EAPCs, e R$ 240.000,00 para supervisionadas que operem exclusivamente em microsseguro.
O que é a Resolução CNSP nº 389, de 08 de setembro de 2020?
A Resolução CNSP nº 389, de 08 de setembro de 2020, altera a Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015, e estabelece novas diretrizes para o cálculo de capital baseado em risco e outras regulamentações para supervisionadas pela SUSEP.
Qual é o prazo para constituição do Comitê de Auditoria para supervisionadas que não o possuam em 4 de janeiro de 2021?
Supervisionadas que não possuam 'Comitê de Auditoria' constituído em 4 de janeiro de 2021 devem fazê-lo até 31 de março do exercício subsequente.