Processo nº 08700.009879/2015-64
Processo Administrativo 08700.009879/2015-64
Representante: Ministério Público de Estado de Santa Catarina
Representados: Luiz Antônio Amin, Juvino Luiz Capello, Scherly Magnabosco Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Fernando Cesar Garcia, Wilson Roberto Leal de Lima, Eduardo Poffo, Reinaldo Geraldi, Daniel Contini Dallmann, João de Ávila Sousa, Marcelo Messias de Lima Pereira, Eduardo Schmidt Bauer, José Edmundo Krug, Jorge Zandoná, Elias Antonio Piva, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceolim, Manoel Martins Henriques, Regina Aparecida Magnabosco, Sandro Paulo Tonial, José Augusto Prima de Figueiredo Lima, Israel Patrício, Paulo Antônio Vieira Pasetti, Tiago Carlos Reis, Edianez Bogo Floriano, Sergio Victor Olbrich, Joel D´Agostini, Alencar Felício Reis, Dagoberto Azevedo Bueno Filho, Cyntia de Castro de Carvalho Lima, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Auto Posto Amin Ltda, Posto Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-30), Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0002-11), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Getulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda, Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0001-74), , Posto Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Auto Posto São Benedito Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z11 Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandona Ltda, 3Auto Posto Ceolim Ltda, Auto Posto Prudente - Portico Ltda, Auto Posto Prudente Ltda, América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto Floresta Ltda, Posto Aliança Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A
Advogados: Alessandro Gruner, João Eduardo Demathé, Demetrio Frederico Riffel Jorge, Gabriela Wentz Vieira, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Oliveira, Elton Abreu Cobra, Marcelo Machini, Leonardo Canabrava Turra, Leonardo Oliveira Callado, Carlos Janilson Rego de Freitas, Aline Palhares, Paulo Teixeira Morínigo, Amazonas Francisco do Amaral, Renato Oliveira de Azevedo, Danielly Carvalho Pacheco, Dagoberto Azevedo Bueno Filho, Sandro Paulo Tonial, Caroline Carlesso, Beno Brandão e outros.
Relator: Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia
Vista: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani
Nos termos do § 4º do art. 94 do RI-Cade, proponho ao Plenário do Tribunal Administrativo do Cade a reabertura da instrução processual para apuração das responsabilidades individuais pelas condutas investigadas e da base de cálculo, na eventualidade de aplicação de pena de multa.
Deferida a proposta, expeçam-se os seguintes ofícios:
1. À Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, para informar:
o faturamento do Auto Posto JC Ltda., CNPJ nº 04.333.046/0001-83, no ano-base 2013, e
o nome do contador da referida empresa, se existente em seus cadastros;
2. À Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para informar:
o faturamento do Auto Posto JC Ltda., CNPJ nº 04.333.046/0001-83, no ano-base 2013 e no ano-base 2014, e
o nome do contador da referida empresa, se existente em seus cadastros;
3. À Junta Comercial do Estado de Santa Catarina[1], para enviar certidões simplificadas, que também contenham informações sobre falência e administradores não sócios, relativas aos seguintes representados:
Posto Continental Ltda.;
Auto Posto Amin;
Auto Posto Liberdade Ltda.;
Posto Estação Comércio de Combustíveis Ltda.;
Postoville Ltda.;
Posto Aldi Ltda.;
Auto Posto Mercado Ltda.;
Auto Posto Olinda;
Posto Getúlio Ltda.;
Auto Posto JC Ltda.;
Auto Posto Geraldi;
Posto Padre Reus;
Posto Guaíra Ltda.;
Posto de Combustíveis Valência Ltda.;
Posto Monza Ltda.;
Auto Posto Maranello Ltda.;
Auto Posto Modena Ltda.;
Auto Posto São Benedito Ltda.;
3 Auto Posto Ceolim Ltda.;
Auto Posto Floresta Ltda.;
4. Ao Senhor Fernando César Garcia, para fornecer os demonstrativos de resultado do exercício - DRE da empresa Auto Posto JC Ltda. dos anos de 2013 e 2014, ou outro documento comprobatório do valor faturado nestes anos pela matriz e filial inscrita no CNPJ sob o nº 04.333.046/0005-07.
É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro