Ato de concentração nº 08700.003294/2020-06. Requerentes: Diagnósticos da América S.A. (DASA) e São Marcos Saúde e Medicina Diagnóstica S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Thalita Novo, Bruno Herwig R. Augustin, Leonardo Canabrava Turra e Lucas E. F. A. Spadano. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 22/2020 (SEI 0806777) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral