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Altera procedimentos para remessa de documentos no Sistema de Transferência de Arquivos para instituições financeiras dos segmentos S1 a S4.
Comunico às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificadas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, conforme a Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, que a partir de 1º de outubro de 2020, para a remessa do documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), de que trata a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, e a Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, serão efetuadas as seguintes alterações no Sistema de Transferência de Arquivos (STA):
I - renomeação do arquivo AESP211 (2011) para AESP211 (DDRX) - a ser utilizado para remessa de informações com data-base até 30 de setembro de 2020;
II - disponibilização do arquivo ALIM211 (2011) - a ser utilizado para a remessa das informações relativas à data-base de 1º de outubro de 2020 e seguintes.
2. As alterações serão efetuadas no STA, a partir das 21 horas do dia 1º de outubro de 2020.
3. Para o envio dos arquivos, é necessário que o usuário autorizado esteja habilitado no serviço SLIM800 e na transação PSTA300.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
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