Norma
07/10/2020
#227978

DESPACHO Nº 1.122, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Impugna ato de concentração envolvendo Copagaz, Itaúsa e outras empresas, recomendando aprovação condicionada a acordo de controle de concentrações.

Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90

Requerente(s): Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A., Liquigás Distribuidora S.A

Advogados(as): Ricardo Lara Gaillard, Maria Fernanda Caramuru, Gabriel Nogueira Dias e outros.

Terceiro(s) Interessados: Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A.

Advogados(s): Patricia Agra, Sandra Terepins e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Confidencial nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI 0813724 - VERSÃO PÚBLICA, SEI 0813811 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES e SEI 0813726 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AO CADE) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Superintendente-Geral

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