Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90
Requerente(s): Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A., Liquigás Distribuidora S.A
Advogados(as): Ricardo Lara Gaillard, Maria Fernanda Caramuru, Gabriel Nogueira Dias e outros.
Terceiro(s) Interessados: Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A.
Advogados(s): Patricia Agra, Sandra Terepins e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Confidencial nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI 0813724 - VERSÃO PÚBLICA, SEI 0813811 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES e SEI 0813726 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AO CADE) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Superintendente-Geral