Norma
08/10/2020

Resolução BCB N° 22

Altera regras de tarifação do STR e SPI para a Secretaria do Tesouro Nacional.

A Resolução BCB nº 22, de 8 de outubro de 2020, altera dispositivos do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e do Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), relativos à política de tarifação aplicável à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

As principais alterações são:

  • Inclusão da STN nos cálculos e processos de definição e rateio do ressarcimento das despesas do Banco Central na gestão e operação do STR, com isenção de pagamento de tarifas, inclusive em regime de contingência (Art. 40, §§ 6º e 7º).

  • Dispensa da STN do pagamento de tarifas no SPI, similar aos demais participantes diretos (Art. 46).

A STN deve pagar as tarifas referentes a outubro de 2020 até o quinto dia útil de novembro de 2020 (Art. 3º).

A Circular nº 3.458, de 16 de julho de 2009, foi revogada (Art. 4º).

A Resolução entra em vigor em duas datas: 13 de outubro de 2020 para os Arts. 1º, 3º e 4º, e 3 de novembro de 2020 para o Art. 2º.

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