Norma
09/10/2020
#226094

DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 1.114 - Ato de Concentração nº 08700.004301/2020-89. Requerentes: Galaxy Agribusiness LP e Agro Advance Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Érica Sumie Yamashita e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.120 - Ato de Concentração nº 08700.004490/2020-90. Requerentes: Lavoro Agrocomercial S.A. e Américas Insumos Agrícolas Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati e Bruno Silva e Souza. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.123 - Ato de concentração nº 08700.002724/2020-64. Requerentes: Maersk Line A/S e MSC Mediterranean Shipping Company S.A. Advogados: Karen Ruback, Catarina Lobo, André Marques Gilberto e Natali de Vicente Santos e Outros. Terceiro Interessado: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Hermes Nereu Cardoso Oliveira e Sofia Bertolini Martinelli e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 15/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0814173) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral

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