Ato de Concentração n° 08700.002280/2020-67. Requerentes: WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Alexandre Ditzel Faraco e Daniel Cosac Oliveira Paranhos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 16/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0816351) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral