O Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2020 estabelece procedimentos para a disponibilização de ofícios judiciais ou de outros órgãos públicos competentes aos depositários centrais, custodiantes, escrituradores de valores mobiliários e administradores de Fundos de Investimento em Participações (FIP).
A CVM adotou uma mecânica informatizada específica para a transmissão desses ofícios judiciais, conforme o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 4/2015. Os ofícios recebidos são agrupados e disponibilizados diariamente aos participantes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em um único arquivo compactado (.ZIP ou compatível), facilitando a referência e o download.
Para acessar o sistema, os participantes devem manter cadastradas duas pessoas responsáveis pelo acesso à funcionalidade. O cadastro deve ser feito através do link https://sei.cvm.gov.br/login_externo, com as seguintes informações: nome completo, CPF, número de identidade e órgão expedidor, telefone de contato, endereço da instituição e e-mail institucional. Após o cadastro, uma mensagem eletrônica deve ser enviada ao endereço [email protected] para confirmar o responsável.
Os depositários centrais, custodiantes, escrituradores e administradores de FIP devem acessar o ambiente diariamente e adotar as providências necessárias para cumprir as ordens e requisições contidas nos ofícios judiciais. As respostas devem ser encaminhadas diretamente aos juízos ou autoridades solicitantes, sem necessidade de copiar a CVM.
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do e-mail [email protected].