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Comunico, com base no art. 26 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que o Presidente do Banco Central do Brasil, com fundamento na Nota 564/2020-BCB/Coger e na Nota Jurídica 3917/2020-BCB/PGBC, proferiu decisão em 26 de outubro de 2020 por meio da qual negou provimento ao recurso interposto no bojo do Processo Eletrônico nº 155132, mantendo a decisão que aplicou à Recorrente sanção de multa no valor de R$4.385,55 (quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Marcelo Pires Vieira
Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil
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