Norma
03/11/2020
#228475

DESPACHO Nº 89, DE 20 de outubro de 2020

Concede prorrogação de prazo para defesa em processo administrativo antitruste envolvendo Cybernet Informática Ltda e outros.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

Processo nº 08700.004176/2020-15

Representante: CADE ex officio

Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci, Sérgio Pantaleão.

Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro, desde já, o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição de nº SEI 0822460, contados da juntada do último Aviso de Recebimento de Notificação. Saliento que, nos termos do §1º do art. 151 do RI-Cade, a presente prorrogação de prazo de defesa por 10 (dez) dias aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Ao Protocolo. Publique-se.

Coordenadora-Geral

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