RESOLUÇÃO
BCB Nº 37, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 531, de 11/12/2025.
Institui a Política de Transparência do
Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, tendo em vista
o disposto no Voto GRC 26/2020, de 4 de novembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
instituída a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, na forma do
anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica
o Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central
do Brasil autorizado a editar os atos complementares necessários ao cumprimento
da Política de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Roberto
de Oliveira Campos Neto Mauricio
Costa de Moura
Presidente Diretor
de Relacionamento, Cidadania e
Supervisão
de Conduta
POLÍTICA
DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 37, DE 4
DE NOVEMBRO DE 2020
Seção I
Dos objetivos
Art.
1º A Política de Transparência do Banco
Central do Brasil tem como objetivos:
I
- estimular a cultura da transparência no âmbito interno;
II
- ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do
Brasil;
III
- contribuir para o reforço da integridade institucional;
IV
- ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;
V
- eliminar ou reduzir a assimetria de informação quanto às ações do Banco
Central do Brasil; e
VI
- favorecer a convergência das políticas institucionais.
Seção II
Dos princípios
Art.
2º São princípios da Política de
Transparência do Banco Central do Brasil:
I
- publicidade como regra geral e sigilo como exceção;
II
- gratuidade do acesso à informação pública;
III
- acessibilidade; e
IV
- priorização de meios digitais de divulgação.
Seção III
Das diretrizes
Art.
3º São diretrizes da Política de
Transparência do Banco Central do Brasil:
I
- divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do
Brasil;
II
- promover interlocução com a sociedade e prover mecanismos para sua
participação;
III
- incentivar o fornecimento de dados primários, íntegros, autênticos e
atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;
IV
- promover acesso à informação de forma tempestiva, clara e transparente;
V
- zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo a sua
credibilidade institucional;
VI
- fomentar a cultura da transparência entre os servidores;
VII
- manter canais de comunicação com o cidadão, para informar sobre os atos
institucionais e receber sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços
prestados à sociedade;
VIII
- facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma
de racionalização do gasto público;
IX
- divulgar amplo rol de informações e dados em transparência ativa; e
X
- avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do
Brasil que possam ser de interesse da sociedade.
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Política,
consideram-se informações relativas à governança corporativa, sem prejuízo de
outras que venham a ser definidas em legislação específica:
I
- estrutura legal;
II
- mandatos;
III
- políticas, metas operacionais e resultados alcançados;
IV
- definição de responsabilidades;
V
- atividades;
VI
- instrumentos utilizados;
VII
- processos decisórios;
VIII
- gerenciamento de riscos;
IX
- prestação de contas;
X
- planos de comunicação;
XI
- hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso;
XII
- relacionamento institucional com outras entidades da Administração Pública,
autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e
estrangeiras, entre outras entidades públicas e privadas; e
XIII
- serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.
Seção IV
Das responsabilidades
Art.
4º Compete ao Comitê de Governança,
Riscos e Controles (GRC) aprovar alterações na Política de Transparência do
Banco Central do Brasil.
Art.
5º Compete ao Comitê de Integridade do
Banco Central do Brasil (Comitê de Integridade):
I
- implementar, monitorar a execução e propor a revisão da Política de
Transparência;
II
- acompanhar a disseminação da cultura de transparência;
III
- submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas
no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;
IV
- monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de
Integridade do Banco Central do Brasil; e
V
- solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência
definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu
andamento.
Art.
6º Compete à Ouvidoria do Banco Central
do Brasil:
I
- subsidiar o Comitê de Integridade em relação a ações de transparência a serem
incluídas no Plano de Integridade;
II
- assessorar o Comitê de Integridade na implementação das ações de
transparência previstas no Plano de Integridade;
III
- monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;
IV
- propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de
Integridade;
V
- apoiar discussões técnicas e orientar às áreas, às unidades e aos demais
componentes organizacionais acerca das ações de transparência;
VI
- promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;
VII
- promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco
Central do Brasil; e
VIII
- avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade
de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados.
Art.
7º Compete às áreas, às unidades e aos
demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:
I
- garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de
Transparência;
II
- planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade;
e
III
- promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência.
Seção V
Das revisões
Art. 8º A
Política de Transparência será revista a cada quatro anos ou sempre que
necessário.
Seção VI
Disposições gerais
Art. 9º As
ações de transparência decorrentes do desdobramento da Política de
Transparência serão registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e
do acesso à informação” do Plano de Integridade.