A Resolução CNSP nº 394, de 30 de outubro de 2020, altera a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, especificamente o Art. 17. A nova redação do artigo estabelece que as operações de resseguro relativas a coberturas de risco comercializadas em planos de seguro de vida por sobrevivência ou planos de previdência complementar, isoladamente ou em conjunto com coberturas por sobrevivência, não estão sujeitas à restrição prevista no caput do artigo.
Essa alteração entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
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