O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.352, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 91.984.633/0001-37, com sede em Bento Gonçalves (RS), e nomeada a Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e do ex-administrador a seguir identificados:
1)Controladores
a)ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALENTI (CPF 097.791.910-20);
b)PAULO ADOLFO VALENTI (CPF 164.249.050-49), brasileiro, separado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 3002824724, SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS);
c)ALCINDO BALDISSERA SOMENSI (CPF 557.698.610-53), brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 4044048942, SSP/RS, residente e domiciliado em Bento Gonçalves (RS);
d)GIOVANNI AMIANTI NETO (CPF 684.167.170-87), brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 1059513257, SSP/RS, residente e domiciliado em Bento Gonçalves (RS);
2)Ex-administrador
a)ALCINDO BALDISSERA SOMENSI, já qualificado (item “1”, “c”).
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Dr. Antonio Casagrande, nº 669 – Cidade Alta- Bento Gonçalves (RS), CEP 95700-342.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora