Regulamenta o programa de gestão, na modalidade de teletrabalho, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, II e III do art. 3º do Anexo I do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 169, de 10 de abril de 2017, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, os procedimentos gerais para a instituição do programa de gestão, na modalidade de teletrabalho, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 2º O programa de gestão, na modalidade teletrabalho, abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas e poderá ser:
I - em regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que for submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência; e
II - em regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que for submetido o participante restringir-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.
Art. 3º Poderão participar do programa de gestão:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade.
Art. 4º O programa de gestão poderá abranger a totalidade dos servidores e empregados em atividade no CARF, observado o disposto no art. 20.
Art. 5º As atividades contempladas no programa de gestão na modalidade teletrabalho ficam sujeitas ao acompanhamento trimestral de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, bem como à avaliação das metas e dos resultados alcançados.
Art. 6º A iniciativa de implantar o programa de gestão nas unidades do CARF poderá ocorrer de ofício ou mediante provocação fundamentada e se efetivará em função da conveniência e interesse do órgão, não se constituindo direito do participante.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE GESTÃO
Seção I
Do Teletrabalho
Art. 7º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - diminuição do tempo de tramitação dos recursos de forma a dar celeridade no julgamento dos processos e cumprimento da missão do CARF;
II - ganho de produtividade dos servidores em teletrabalho;
III - redução de custos e racionalização do espaço físico do órgão;
IV - ampliação da cultura de gestão estratégica orientada a resultados;
V - melhoria na qualidade de vida dos participantes; e
VI - atração e retenção de mão de obra especializada.
Art. 8º As metas de desempenho dos servidores em regime de teletrabalho serão, quando aplicável, no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores àquelas executadas em regime presencial.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às atividades desenvolvidas pelo quadro de colaboradores de que trata o art. 8º da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
§ 2º Os planos de trabalho deverão dimensionar o ganho de produtividade relativo às atividades desenvolvidas na modalidade teletrabalho.
Art. 9º O prazo mínimo de antecedência de convocação do participante para comparecimento pessoal à unidade é de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 10. Fica aprovada a tabela de atividades de que trata o inciso I do Art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, na forma do Anexo I.
Art. 11. Fica aprovado o termo de ciência e responsabilidade, a ser assinado pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II.
Seção II
Estrutura de Supervisão e Acompanhamento
Art. 12. Para avaliação e acompanhamento do programa de gestão, o CARF contará com servidor designado pelo Presidente, que atuará como Supervisor do Teletrabalho, a quem compete:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar, em âmbito institucional, as atividades relacionadas ao teletrabalho, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
II - analisar os resultados das atividades contempladas no programa de teletrabalho, submetidos pelo respectivo gerente de projeto;
III - analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao teletrabalho;
IV - prestar informações periódicas sobre o andamento do teletrabalho, subsidiado pelos respectivos gerentes de projeto;
V - propor minutas de atos normativos e outras instruções relacionadas ao teletrabalho; e
VI - elaborar relatórios, com parecer fundamentado sobre os resultados obtidos dos Gerentes de Projeto de cada área, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca da continuidade do teletrabalho no âmbito das unidades do CARF.
Art. 13. A gestão e acompanhamento das atividades relacionadas à implantação e execução do programa serão realizados pelos Gerentes de Projeto, designados pelo Presidente do CARF, a quem compete:
I - coordenar, controlar e avaliar, no âmbito de sua atuação, as atividades relacionadas ao teletrabalho em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
II - analisar os resultados das áreas ou unidades administrativas participantes;
III - analisar sugestões e propor ao Supervisor do Teletrabalho medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao programa;
IV - supervisionar as respectivas áreas na aplicação e disseminação dos procedimentos relacionados às métricas de aferição de produtividade; e
V - consolidar e apresentar relatórios de acompanhamento periódico e de avaliação do teletrabalho à supervisão do programa.
Art. 14. Compete ao chefe imediato do participante do programa:
I - acompanhar a qualidade e a adaptação do participante ao programa de gestão;
II - manter contato permanente com o participante para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
III - aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
IV - dar ciência ao Gerente de Projeto sobre a evolução do programa de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
V - registrar, em relatórios de acompanhamento periódico, a evolução das atividades do programa de gestão.
Seção III
Do Plano de Trabalho
Art. 15. O gestor do processo interessado em implementar o programa de gestão encaminhará, ao Presidente do CARF, proposta de inclusão de suas atividades na modalidade teletrabalho, a qual deverá ser instruída, pelo menos, com os seguintes elementos:
I - atividades a serem desenvolvidas dentre àquelas constantes da tabela de atividades do Anexo I;
II - detalhamento das métricas de aferição da produtividade dos participantes e periodicidade para acompanhamento;
III - metas e indicadores de produtividade, se houver;
IV - regime de execução, indicando o cronograma em que o participante cumprirá sua jornada em regime presencial, se for o caso;
V - termo de ciência e responsabilidade de que trata o art. 11;
VI - cronograma de entregas; e
VII - forma de aferição do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 16. O Supervisor do Teletrabalho deverá avaliar a adequação do plano de trabalho apresentado e propor, se for o caso, reformulação ou ajustes.
Art. 17. A execução do plano de trabalho terá início com a publicação de portaria do Presidente do CARF, com a relação dos participantes incluídos no programa.
Seção IV
Das Atribuições e Responsabilidades do Participante
Art. 18. São atribuições e responsabilidades do participante do programa de gestão:
I - assinar termo de ciência e responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar frequentemente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a intranet do CARF, e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
X - alimentar os sistemas informatizados inerentes à atividade desenvolvida e encaminhar, por meio da caixa postal individual de correio eletrônico institucional, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação e orientação pelo chefe imediato;
XI - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias, bem como atualizar periodicamente os sistemas informatizados institucionais instalados nos equipamentos em uso, e sempre que solicitado pela área de Tecnologia da Informação do CARF.
Art. 19. Quando em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Seção V
Das Vedações
Art. 20. É vedada a inclusão de participantes no programa de gestão:
I - que desempenham suas atividades no atendimento ao público interno e externo, bem como em outras atividades em que a presença física seja estritamente necessária; e
II - pelo prazo de 1 (um) ano, contado do retorno ao regime presencial, que tenham sido desligados do programa em razão dos incisos III e VIII, do art. 19, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
Seção VI
Das avaliações
Art. 21. Ao final de cada trimestre, o Supervisor do Teletrabalho, em conjunto com os Gerentes de Projeto das áreas participantes, avaliará os resultados obtidos e se manifestará quanto à necessidade de ajustes em sua regulamentação e/ou adequação do plano de trabalho.
§ 1° Para fins do disposto no caput, o chefe imediato dos participantes do programa encaminhará, até o décimo dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, relatório com análise fundamentada ao respectivo Gerente de Projeto, no qual deverá constar a relação dos servidores participantes, as dificuldades e os benefícios e ganhos verificados, bem como os resultados alcançados quanto à produtividade de cada um dos participantes.
§ 2º O relatório a que se refere o § 1º deverá conter, para cada participante, nota de 0 (zero) a 10 (dez), onde 0 (zero) é a menor nota e 10 (dez) a maior.
§ 3º Para fins de atribuição da nota referida no parágrafo anterior, deverá ser levado em consideração o conjunto de atividades desenvolvidas pelo participante.
§ 4º Os Gerentes de Projeto encaminharão os resultados ao Supervisor do Programa até o décimo quinto dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
§ 5º A manifestação de que trata o caput será encaminhada ao Presidente do CARF para fins de acompanhamento da evolução do programa e subsídio à formulação da política de gestão do órgão.
Seção VII
Do Desligamento do Programa
Art. 22. O Presidente do CARF desligará o participante do programa de gestão:
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de dez dias;
III - pelo descumprimento, por dois trimestres consecutivos ou três alternados, das metas e obrigações estabelecidas no plano de trabalho;
IV - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício; e
V - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 18.
Seção VIII
Da transparência
Art. 23. Os planos de trabalho aprovados, a relação de participantes do programa de gestão e o relatório sintético de acompanhamento do desenvolvimento das atividades, estarão disponíveis no sítio do CARF na internet para consulta da sociedade.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 24. O desligamento do servidor do programa de gestão não configura, por si só, presunção de infração.
Art. 25. O Presidente do CARF decidirá sobre os casos omissos.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
ANEXO I
SERVIÇO DE PREPARO DO JULGAMENTO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial (horas) |
Tempo Execução Teletrabalho (horas) |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Configurar reunião de julgamento |
- |
- |
0,7 |
0,6 |
15% |
Turma |
Sistemas atualizados |
Realizar conferência pré-pauta |
- |
- |
5 |
4 |
15% |
Turma |
Pré-pauta conferida |
Gerir preparo das pautas |
- |
- |
10 |
8 |
20% |
Turma |
Pauta de julgamento publicada |
Elaborar e disponibilizar planilhas de votação de Turma Extraordinária |
- |
- |
3,50 |
2,90 |
15% |
Turma |
Planilha de Votação |
Elaborar, publicar e comunicar retificação/ complementação de pauta |
- |
- |
1,20 |
1 |
15% |
Turma |
Pauta publicada |
Registrar e tratar pedido de retirada de pauta |
- |
- |
0,65 |
0,55 |
15% |
Formulário |
Pedido de retirada de pauta tratado |
Elaboração e atualização de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) |
- |
- |
0,60 |
0,5 |
15/% |
Documento |
Documento atualizado |
Atualização dos indicadores - chave de riscos |
- |
- |
0,40 |
0,33 |
15% |
Atualização |
KRI atualizado |
Registro de não conformidades |
- |
- |
0,20 |
0,17 |
15% |
Evento |
Registro sistema |
Análise de solicitação interna / conselheiro |
- |
- |
0,30 |
0,25 |
15% |
Solicitação |
Solicitação resolvida/ encaminhada |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
110 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
DIVISÃO DE APOIO AO JULGAMENTO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial (horas) |
Tempo Execução Teletrabalho (horas) |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Sorteio virtual de processos para conselheiros |
- |
- |
Não se aplica |
1,7 |
- |
Mês |
Relatório |
Elaborar documentos de apoio às sessões de julgamento |
- |
- |
1,20 |
1 |
15% |
Mês |
Documentos elaborados |
Registrar e tratar memoriais e pedidos de sustentação oral |
- |
- |
48 |
41 |
15% |
Turma |
Memorial/ sustentação oral armazenados |
Criar salas de sessões virtuais |
- |
- |
1,8 |
1,5 |
15% |
Mês |
Planilha |
Organizar e publicar vídeos das sessões |
- |
- |
34 |
29 |
15% |
Mês |
Vídeos publicados |
Elaborar e publicar composição dos colegiados |
- |
- |
3,5 |
3 |
15% |
Mês |
Composição publicada |
Elaborar e publicar a ata de julgamento |
- |
- |
32,0 |
27 |
15% |
Turma |
Ata publicada |
Elaborar relatório de participação dos conselheiros na sessão de julgamento |
- |
- |
17,0 |
14 |
15% |
Mês |
Relatório |
Elaboração e atualização de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) |
- |
- |
0,6 |
0,5 |
15/% |
Documento |
Documento atualizado |
Atualização dos indicadores - chave de riscos |
- |
- |
0,4 |
0,33 |
15% |
Mês |
KRI atualizado |
Solicitar acesso ao diretório corporativo |
- |
- |
1,3 |
1 |
23% |
Mês |
Solicitação encaminhada |
Registro de não conformidades |
- |
- |
0,2 |
0,17 |
15% |
Evento |
Registro sistema |
Análise de solicitação interna / conselheiro |
- |
- |
0,3 |
0,25 |
15% |
Solicitação |
Solicitação resolvida/ encaminhada |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
132 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
SERVIÇO DE PÓS-JULGAMENTO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial (horas) |
Tempo Execução Teletrabalho (horas) |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Movimentar processos após julgamento |
- |
- |
11,00 |
9 |
15% |
Mês |
Processo movimentado |
Distribuição e controle dos processos para conferência |
- |
- |
7,06 |
6 |
15% |
Mês |
Processos distribuídos |
Conferir decisão |
- |
- |
0,40 |
0,33 |
15% |
Decisão |
Decisão conferida |
Controlar lotes de repetitivos para fins de formalização |
- |
- |
12,00 |
9,5 |
20% |
Mês |
Paradigma distribuído para formalização |
Adaptar decisão para lote de repetitivos |
- |
- |
3,00 |
2,5 |
15% |
Lote |
Minuta de lote de repetitivo |
Inserir minutas de repetitivos |
- |
- |
0,10 |
0,083 |
15% |
Processo |
Decisão formalizada no sistema |
Tratar e expedir decisão |
- |
- |
0,08 |
0,067 |
15% |
Processo |
Processo expedido |
Elaboração e atualização de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) |
- |
- |
0,60 |
0,5 |
15/% |
Documento |
Documento atualizado |
Atualização dos indicadores - chave de riscos |
- |
- |
0,41 |
0,33 |
20% |
Mês |
KRI atualizado |
Registro de não conformidades |
- |
- |
0,20 |
0,17 |
15% |
Evento |
Registro sistema |
Análise de solicitação interna / conselheiro |
- |
- |
0,30 |
0,25 |
15% |
Solicitação |
Solicitação resolvida/ encaminhada |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
110 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
COORDENAÇÃO DE SUPORTE AO JULGAMENTO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial (horas) |
Tempo Execução Teletrabalho (horas) |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Elaboração e revisão de manuais |
A |
1 ponto por tópico e 3 pontos por página. Acima de 80 pontos |
100 |
80 |
20% |
Manual |
Manual |
B |
de 61 a 80 pontos |
50 |
40 |
20% |
|||
C |
de 41 a 60 pontos |
30 |
24 |
20% |
|||
D |
de 21 a 40 pontos |
20 |
16 |
20% |
|||
E |
Até 20 pontos |
14 |
11 |
21% |
|||
Elaboração de atos normativos |
A |
1 ponto por artigo, inciso, parágrafo ou quesito; e 3 pontos por página. Acima de 60 pontos |
83 |
71 |
15% |
Ato Normativo |
Minuta de Norma |
B |
41 a 60 pontos |
64 |
54 |
16% |
|||
C |
21 a 40 pontos |
42 |
36 |
15% |
|||
D |
até 20 pontos |
21 |
18 |
15% |
|||
Análise de indicadores |
- |
- |
1,20 |
1 |
15% |
Reunião |
Planilha |
Elaboração e atualização de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) |
- |
- |
0,60 |
0,5 |
15/% |
Documento |
Documento atualizado |
Solicitar acesso ao diretório corporativo |
- |
- |
1,25 |
1 |
20% |
Mês |
Solicitação encaminhada |
Elaboração e atualização da Carta de Serviços |
- |
- |
3,53 |
3 |
15% |
Serviço |
Carta de Serviços Atualizada |
Registro de não conformidade |
- |
- |
0,2 |
0,17 |
15% |
Evento |
Sistema atualizado |
Análise de solicitação interna / conselheiro |
- |
- |
0,29 |
0,25 |
15% |
Por solicitação |
Solicitação resolvida/ encaminhada |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
140 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO ACERVO DE PROCESSOS |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Analisar processos selecionados para sorteio |
- |
- |
0,37 |
0,32 |
15% |
Processo |
Processo analisado |
Analisar resultado de diligência de processos repetitivos |
- |
- |
0,3 |
0,25 |
15% |
Processo |
Agrupamentos de processos |
Apensar processos |
- |
- |
0,17 |
0,13 |
15% |
Processo |
Processos apensados |
Avaliar solicitação de juntada de documentos e adotar providências |
- |
- |
0,17 |
0,13 |
15% |
Processo |
Documento analisado |
Consolidar e distribuir processos para análise |
- |
- |
0,4 |
0,33 |
17,50% |
Mês |
Processos distribuídos |
Desenvolvimento de aplicativos (funcionalidade do CRIO) |
- |
- |
Não se aplica |
4,20 |
- |
Ponto de função |
Funcionalidade implantada |
Elaborar despacho de conexão ou saneamento |
- |
- |
2,3 |
2,00 |
15% |
Processo |
Despacho |
Elaborar lista de sorteio |
- |
- |
5,3 |
4,50 |
15% |
Mês |
Planilha |
Elaborar relatórios gerenciais do acervo |
- |
- |
14,2 |
12,00 |
15% |
Mês |
Relatório gerencial |
Expedir processos |
- |
- |
0,08 |
4,00 |
25% |
Processo |
Processo expedido |
Formar agrupamentos repetitivos |
- |
- |
0,80 |
0,67 |
16% |
Processo |
Planilha |
Gerir repetitivos pendentes de sorteio |
- |
- |
1,56 |
1,33 |
15% |
Mês |
Lotes movimentados |
Incluir processos em lote |
- |
- |
0,1 |
0,08 |
15% |
Lote |
Lote |
Informar código de alegações de recursos em processos |
- |
- |
0,3 |
0,25 |
15% |
Processo |
Campo preenchido |
Reconstituição de Processos |
- |
- |
6,00 |
5,00 |
17% |
Processo |
Processo reconstituído |
Sanear, preparar e instruir processos |
- |
- |
1,00 |
0,83 |
20% |
Processo |
Processos saneados |
Sortear processos para as turmas de julgamento |
- |
- |
0,87 |
0,75 |
15% |
Mês |
Sorteio realizado |
Registro de não conformidade |
- |
- |
0,2 |
0,17 |
15% |
Evento |
Sistema atualizado |
Conferir e consolidar resultado de agrupamento de processos |
- |
Não se aplica |
36 |
- |
Mês |
Planilha |
|
Triar processos na entrada do CARF |
- |
- |
0,33 |
0,28 |
15% |
Processo |
Processo triado |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Elaboração e revisão de manuais |
A |
1 ponto por tópico e 3 pontos por página. Acima de 80 pontos |
100 |
80 |
20% |
Manual |
Manual |
B |
de 61 a 80 pontos |
50 |
40 |
20% |
|||
C |
de 41 a 60 pontos |
30 |
24 |
20% |
|||
D |
de 21 a 40 pontos |
20 |
16 |
20% |
|||
E |
Até 20 pontos |
14 |
11 |
21% |
|||
Elaboração de atos normativos |
A |
1 ponto por artigo, inciso, parágrafo ou quesito; e 3 pontos por página. Acima de 60 pontos |
83 |
71 |
15% |
Documento |
Minuta de Norma |
B |
41 a 60 pontos |
64 |
54 |
16% |
|||
C |
21 a 40 pontos |
42 |
36 |
15% |
|||
D |
até 20 pontos |
21 |
18 |
15% |
|||
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
80 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
COORDENAÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Análise e elaboração de documentos referentes aos processos em matéria de pessoal |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Processos de pessoal analisados |
Análise e elaboração de documentos referentes aos processos de seleção de conselheiros |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Processos de seleção de conselheiros analisados |
Atendimento de demandas de informações, de controle e de conformidade relativas a TI |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Atendimento realizado |
Execução orçamentária e financeira |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Documentos gerados |
Gestão de contratos |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Contratos geridos |
Gestão de deslocamento de servidores e conselheiros |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Deslocamentos providenciados |
Tratamento e manifestação de Ouvidoria e SIC |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Questionamentos tratados/respondidos |
Gestão de decisões de processos julgados publicados no sítio |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Acordão e resolução divulgados |
Gestão documentos de expedientes |
- |
- |
176 |
150 |
15% |
Mês |
Documentos recepcionados e tratados |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
176 |
- |
Mês |
Indicador de produtividade da equipe |
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E RISCO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Verificar a implantação e observação dos Controles Internos |
A |
Atividade de alta complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
3,6 |
3,0 |
17% |
Controle |
Nota |
B |
Atividade de baixa complexidade. Exige grau intermediário de conhecimento em |
1,25 |
1,0 |
20% |
|||
determinada área e com algumas interações com outras coordenações |
|||||||
Acompanhar determinações, recomendações e preparar respostas às solicitações dos órgãos de controle interno e externo |
A |
Atividade de extrema complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
60 |
50,0 |
17% |
Demanda |
Solicitações emitidas pelos órgãos de controle atendidas |
B |
Atividade de alta complexidade. Exige grau avançado de conhecimento em várias áreas e com interações frequentes com outras coordenações |
44 |
35,0 |
20% |
|||
C |
Atividade de média complexidade. Exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com algumas interações com |
30 |
25,0 |
17% |
|||
outras coordenações |
|||||||
D |
Atividade de baixa complexidade. Natureza estritamente operacional com baixo nível de conhecimento necessário para realizá-la e sem nenhuma interação com |
12 |
10,0 |
17% |
|||
outras coordenações. |
|||||||
Coordenar os trabalhos de elaboração do processo de Tomada de Contas Anual |
A |
Atividade de extrema complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
32 |
30,0 |
6% |
Ano |
Processo de Tomada de Contas Anual respondido e enviado |
Elaborar, implementar, coordenar, apoiar e revisar a execução do ciclo de Gestão de Riscos Institucionais |
A |
Atividade de extrema complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
60 |
51,0 |
15% |
Demanda |
Relatório de Avaliação de Riscos |
B |
outras coordenaçõesAtividade de alta complexidade. Exige grau avançado de conhecimento em várias áreas e com interações frequentes com |
36 |
30,6 |
15% |
|||
C |
Atividade de média complexidade. Exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com algumas interações com outras coordenações |
24 |
20,4 |
15% |
|||
D |
Atividade de baixa complexidade. Natureza estritamente operacional com baixo nível de conhecimento necessário |
12 |
10,2 |
15% |
|||
para realizá-la e sem nenhuma interação com outras coordenações. |
|||||||
Avaliar e propor ações quanto aos riscos residuais detectados (risco avaliado - tratamentos implementados) |
A |
Atividade de extrema complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
23 |
19,6 |
15% |
Demanda |
Nota Técnica |
B |
Atividade de alta complexidade. Exige grau avançado de conhecimento em várias áreas e com interações frequentes com outras coordenações |
13,8 |
11,7 |
15% |
|||
C |
Atividade de média complexidade. Exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com algumas interações com outras coordenações |
9,2 |
7,8 |
15% |
|||
D |
Atividade de baixa complexidade. Natureza estritamente operacional |
4,6 |
3,9 |
15% |
|||
com baixo nível de conhecimento necessário para realizá-la e sem |
|||||||
nenhuma interação com outras coordenações. |
|||||||
Atualizar mensalmente os indicadores chave de risco dos macroprocessos avaliados |
- |
- |
8 |
6,8 |
15% |
Mensal |
KRI atualizados |
Manter e atualizar o ambiente de Gestão de Riscos e Controle Interno e Integridade |
- |
- |
8 |
6,8 |
15% |
Mensal |
GRCI atualizado |
Coordenar a elaboração e revisão periódica do plano de integridade do CARF |
A |
Atividade de extrema complexidade. Exige grau elevado de concentração e conhecimento avançado em determinado assunto |
24 |
20,0 |
17% |
Demanda |
Plano de Integridade do CARF revisto |
Monitorar os riscos de integridade |
- |
- |
20 |
17,0 |
15% |
Demanda |
Riscos à integridade monitorados |
Validar a documentação elaborada no gerenciamento de riscos |
- |
- |
8 |
6,8 |
15% |
Demanda |
Documentação do gerenciamento de riscos validada |
Elaborar, priorizar e definir tratamentos e monitoramentos a serem implementados |
- |
- |
8 |
6,8 |
15% |
Demanda |
Tratamento e monitoramento em execução |
Monitorar a evolução dos níveis de riscos, garantindo a exposição ao risco em níveis aceitáveis |
- |
- |
4 |
3,4 |
15% |
Mensal |
Monitoramento da evolução dos níveis de risco atualizado |
Informar sobre a evolução de cada etapa do plano de ação ao longo do ciclo e quando solicitado |
- |
- |
2 |
1,7 |
15% |
Mensal |
Evolução do plano de ação informada |
Garantir que informações relevantes e suficientes sobre o risco estejam disponíveis para subsidiar a tomada de decisão |
- |
- |
2 |
1,7 |
15% |
Mensal |
Informações relevantes disponíveis |
Monitorar a necessidade de início de novo ciclo de gerenciamento de riscos |
- |
- |
2 |
1,7 |
15% |
Mensal |
Necessidade de novo ciclo de gerenciamento de riscos informada |
DIVISÃO DE SUPORTE AO PROCESSO ELETRÔNICO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Desenvolvimento de relatórios gerenciais e painéis BI |
A |
Alta Complexidade. Acima de 20 campos ou mais de 2 Bancos de Dados. Ou desenvolvimento de painel de BI. Ou uso de funções analíticas e estatísticas |
100 |
85 |
15% |
Relatório / Painel |
Relatório/Painel elaborado |
avançadas. |
|||||||
B |
Média complexidade. Uso de até 2 Bancos de Dados e no máximo 20 campos. Ou uso de gráficos avançados. |
50 |
42 |
16% |
Relatório / Painel |
||
C |
Baixa complexidade. Uso de 1 Banco de Dados e até 10 campos. Ou uso de gráficos básicos. |
20 |
17 |
15% |
Relatório / Painel |
||
D |
Baixíssima complexidade. Uso de 1 tabela |
6 |
5 |
17% |
Relatório / Painel |
||
Execução relatórios e extrações de dados |
A |
Execução de relatório pré-existente em bases de dados com atualização e validação de relatório gerencial pré-existente que contenha gráficos. |
20 |
17 |
15% |
Relatório |
Relatório/Extração executado |
B |
Execução de relatório pré-existente no eProcesso ou DW com atualização e validação de relatório gerencial pré-existente que não contenha gráficos. Ou execução de extração de |
10 |
8 |
20% |
Relatório |
||
dados do DW e/ou eProcesso com a carga em banco de dados e validação. |
|||||||
C |
Execução de relatório pré-existente no eProcesso ou DW para extração de dados. |
4 |
3 |
25% |
Relatório |
||
Desenvolvimento/Manutenção de sistemas e aplicativos |
A |
Desenvolvimento ou manutenção de alta complexidade envolvendo integração com outros sistemas |
80 |
68 |
15% |
Demanda |
Módulos de sistemas desenvolvidos/mantidos, aplicativos instalados e sistemas implantados |
B |
Desenvolvimento ou manutenção de alta complexidade ou de média complexidade que envolva integração entre sistemas |
60 |
51 |
15% |
|||
C |
Desenvolvimento de funcionalidade ou manutenção de média complexidade |
40 |
34 |
15% |
|||
D |
Manutenção de baixa complexidade |
10 |
8 |
20% |
|||
Manutenção de bases e infraestrutura de dados |
A |
Análise, especificação, documentação e criação ou manutenção de base de dados envolvendo a criação do banco de dados ou manutenção em mais de 5 |
50 |
42 |
16% |
Manutenção |
Demanda de manutenção concluída |
tabelas. |
|||||||
B |
Análise, especificação, documentação e criação de base de dados que afetem até 5 tabelas. |
20 |
17 |
20% |
|||
C |
Análise, especificação, documentação de manutenção de base de dados que afetem até 5 tabelas. |
12 |
10 |
17% |
|||
D |
Manutenção de índices ou de campos de 1 tabela que não envolva análise, especificação ou atualização de |
4 |
3 |
25% |
|||
documentação. |
|||||||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Gerenciar Comitê Interno de Governança (CIG) |
- |
- |
51 |
42 |
18% |
Reunião |
Apresentação preparada, reunião realizada, ata elaborada |
Gerenciar caderno de indicadores de desempenho |
- |
- |
5,5 |
4 |
27% |
Relatório |
Relatório |
Produzir conteúdo |
A |
Atividade que exige grau avançado de conhecimento em várias áreas e com interações frequentes com outras coordenações |
36 |
30 |
17% |
Documento |
Relatórios, planilha de dados, matérias publicitárias, informes |
B |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em várias áreas e com grau intermediário de interação com outras coordenações |
5,5 |
4 |
27% |
|||
C |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com poucas interações com |
4,5 |
3 |
33% |
|||
outras coordenações |
|||||||
Monitorar as não conformidades e ações corretivas |
- |
- |
5 |
4 |
20% |
Relatório |
Não Conformidades e Açõe Corretivas monitoradas |
Gerenciar Sistema da Qualidade |
- |
- |
95 |
80 |
16% |
Relatório |
Manutenção do Sistema da Qualidade |
Gerenciar análise crítica |
- |
- |
105 |
88 |
16% |
Relatório |
Apresentação preparada, reunião realizada, relatório elaborado |
Gerenciar Caderno de Projetos |
- |
- |
5,5 |
4 |
27% |
Relatório |
Relatório |
Gerenciar Caderno de Processos de Trabalho |
- |
- |
4 |
3 |
25% |
Relatório |
Relatório |
Construir e atualizar páginas dos canais institucionais |
- |
- |
9,5 |
8 |
16% |
Página canal |
Páginas Criadas e Atualizadas em Canais Institucionais |
Programar e divulgar conteúdo em mídias sociais |
- |
- |
14 |
12 |
15% |
Documento |
Conteúdo publicado |
Atender demandas jornalísticas |
B |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em várias áreas e com grau intermediário de interação com outras coordenações |
8,5 |
6 |
29% |
Demanda |
Acompanhamento em entrevistas, eventos, e-mails |
C |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com poucas interações com outras coordenações |
5 |
4 |
20% |
Email de atendimento às demandas |
||
Produzir artes para divulgação |
- |
- |
2,5 |
2 |
20% |
Arte |
Arte Produzida e divulgada |
Supervisionar a gestão de conteúdo da intranet e do sítio CARF |
- |
- |
8 |
6 |
25% |
Relatório |
Relatório de Conteúdo |
Monitorar notícias |
- |
- |
1,5 |
1 |
33% |
Documento |
E-mail de seleção de notícias |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Gestão administrativa |
- |
- |
- |
40 |
- |
Mês |
Indicador de produtividade da equipe |
COMISSÃO DE ÉTICA |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Preparar reuniões da CE |
- |
- |
5 |
4 |
20% |
Reunião |
Agenda publicada e reunião preparada |
Solicitar informações demandadas pela CE |
- |
- |
6 |
4 |
33% |
Solicitação |
Informações disponibilizadas |
Coordenar atividades de capacitação da CE |
- |
- |
4,5 |
3 |
33% |
Informações disponibilizadas |
|
Elaborar conteúdo da CE |
- |
- |
5 |
4 |
20% |
Informes, notícias, relatórios, notas técnicas, pautas de reuniões, atas |
|
Relatoria de processo |
A |
Atividade que exige grau avançado de conhecimento em várias áreas e com interações frequentes com outras coordenações |
16 |
13 |
19% |
Processo |
Relatório e voto |
B |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em várias áreas e com grau intermediário de interação com outras coordenações |
8 |
6 |
25% |
|||
C |
Atividade que exige grau intermediário de conhecimento em determinada área e com poucas interações com outras coordenações |
2 |
1,5 |
25% |
|||
D |
Atividade de natureza estritamente operacional com pouco nível de conhecimento necessário para realizá-la e sem nenhuma interação com outras coordenações |
1 |
0,5 |
50% |
|||
Análise e encaminhamento de documentos |
- |
- |
5 |
4 |
20% |
Pareceres, relatórios, boletins, questionários da Comissão de Ética da Presidência da República |
|
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Preparar informação em mandado de segurança ou em outras ações judiciais |
A |
Petição Inicial com mais de 31 laudas |
37 |
31 |
15% |
Documento |
Minuta de informação judicial |
B |
Petição Inicial entre 21 e 30 laudas |
20 |
16 |
20% |
|||
C |
Petição Inicial até 20 laudas |
12 |
10 |
17% |
|||
D |
Petição Inicial que trate exclusivamente de pedido de priorização/prescrição |
7 |
6 |
15% |
|||
Analisar decisão judicial para fins de instrução de PAF ou orientação interna |
A |
Mais de uma decisão judicial, com necessidade de elaboração de nota |
7 |
6 |
15% |
Documento |
Despacho ou Nota |
B |
Uma decisão judicial, com necessidade de elaboração de nota |
5 |
4 |
25% |
|||
C |
Sem necessidade de elaboração de nota |
2,5 |
2 |
25% |
|||
Analisar processo sobrestado por decisão judicial |
- |
- |
2 |
1,5 |
25% |
Processo |
Nota de processo |
Acompanhar as ações judiciais por matéria |
- |
- |
1 |
0,75 |
25% |
Relatório |
Relatório |
Envio de informações ao Poder Judiciário e atualização dos sistemas de controle |
- |
- |
1,25 |
1 |
20% |
Documento |
Informação encaminhada e sistemas atualizados |
Atualização dos sistemas de controle de ações judiciais em razão de movimentação processual |
- |
- |
0,7 |
0,5 |
29% |
Ação Judicial |
Sistemas atualizados |
Elaborar relatórios de controle de ações judiciais |
- |
- |
1 |
0,75 |
25% |
Relatório |
Relatório |
Minutar nota técnica, parecer e consultas |
A |
Acima de 20 páginas ou mais de 5 quesitos |
38 |
32 |
16% |
Documento |
Nota técnica ou parecer |
B |
Entre 11 e 20 páginas ou entre 4 e 5quesitos |
30 |
24 |
20% |
|||
C |
Entre 5 e 10 páginas ou entre 2 e 3 quesitos |
20 |
16 |
20% |
|||
D |
Até 4 páginas ou 1 quesito |
10 |
8 |
20% |
|||
Elaborar ato normativo, exposição de motivos ou consulta |
A |
1 ponto por artigo, inciso, parágrafo ou quesito; e 3 pontos por página. Acima de 60 pontos |
83 |
71 |
15% |
Documento |
Minuta |
B |
41 a 60 pontos |
64 |
54 |
16% |
|||
C |
21 a 40 pontos |
42 |
36 |
15% |
|||
D |
até 20 pontos |
21 |
18 |
15% |
|||
Analisar conflito de competência |
- |
- |
10 |
8 |
20% |
Despacho |
Minuta |
Analisar arguição de nulidade |
- |
- |
38 |
32 |
16% |
Documento |
Representação ou Nota |
Acompanhar e movimentar representação de nulidade |
- |
- |
0,4 |
0,3 |
25% |
Movimentação |
Processo instruído e movimentado |
Elaborar relatório mensal de acompanhamento das representações de nulidade |
- |
- |
4,7 |
4 |
20% |
Relatório |
Relatório |
Preparar informação a órgão público |
A |
4 ou mais matérias/dispositivos legais, ou 4 ou mais quesitos objetivos. |
20 |
16 |
20% |
Ofício |
Ofício |
B |
3 matérias/dispositivos legais, ou 3 quesitos objetivos |
10 |
8 |
20% |
|||
C |
2 matérias/dispositivos legais ou 2 quesitos objetivos |
5 |
4 |
20% |
|||
D |
1 matérias/dispositivos legais ou 1 quesitos objetivos |
2,5 |
2 |
20% |
|||
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
40 |
- |
Mês |
Indicador de produtividade da equipe |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS E UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Fornecer subsídios para elaboração de informações em mandado de segurança ou outras ações judiciais |
A |
Petição Inicial com mais de 31 laudas |
37 |
31 |
15% |
Documento |
Minuta de informação judicial |
B |
Petição Inicial entre 21 e 30 laudas |
20 |
16 |
20% |
|||
C |
Petição Inicial até 20 laudas |
12 |
10 |
17% |
|||
D |
Petição Inicial que trate exclusivamente de pedido de priorização/prescrição |
7 |
6 |
15% |
|||
Prestar apoio à elaboração de informações em mandado de segurança |
- |
- |
0,33 |
0,25 |
25% |
Mandado de Segurança |
Cópias entregues |
Triar agravo e embargo para distribuição |
- |
- |
0,25 |
0,2 |
20% |
Processo |
Distribuição realizada |
Conferir processo e elaborar despacho de saneamento |
- |
- |
0,5 |
0,33 |
34% |
Processo |
Despacho |
Análise de agravo |
A |
Tributos vinculados à 1ª Seção |
Não se aplica |
7,5 |
- |
Despacho |
Minuta de Despacho |
B |
Tributos vinculados à 2ª Seção |
Não se aplica |
5 |
- |
|||
C |
Tributos vinculados à 3ª Seção |
Não se aplica |
5,5 |
- |
|||
Análise de admissibilidade de embargos |
A |
Tributos vinculados à 1ª Seção |
Não se aplica |
6 |
- |
Despacho |
Minuta de Despacho |
B |
Tributos vinculados à 2ª Seção |
Não se aplica |
4 |
- |
|||
C |
Tributos vinculados à 3ª Seção |
Não se aplica |
5 |
- |
|||
Analisar movimentação indevida |
- |
- |
0,33 |
0,25 |
25% |
Processo |
Movimentação corrigida |
Adaptar despachos de lote repetitivos |
- |
- |
0,5 |
0,35 |
30% |
Processo |
Despacho |
Elaborar minutas de despachos |
- |
- |
2,5 |
2 |
20% |
Processo |
Despacho |
Identificar e selecionar jurisprudência do CARF |
- |
- |
8 |
6 |
25% |
Planilha |
Planilha |
Analisar jurisprudência do CARF |
A |
Tributos vinculados à 1ª Seção |
Não se aplica |
1,25 |
- |
Acórdão |
Identificação do Acórdão |
B |
Tributos vinculados à 2ª Seção |
Não se aplica |
0,7 |
- |
|||
C |
Tributos vinculados à 3ª Seção |
Não se aplica |
0,6 |
- |
|||
Consolidar a jurisprudência |
- |
- |
Não se aplica |
2 |
- |
Planilha |
Planilha |
Atualizar tabela de alegações do CARF |
- |
- |
0,05 |
0,04 |
20% |
Acórdão |
Dados inseridos |
Preparar e avaliar as propostas de súmulas e/ou resoluções |
- |
- |
94 |
80 |
15% |
Ano |
Planilha |
Verificar histórico da proposta de súmula e ou resolução |
- |
- |
0,67 |
0,5 |
26% |
Proposta |
Dados do histórico reunidos |
Analisar as propostas de súmulas e/ou resoluções |
- |
- |
Não se aplica |
9,5 |
- |
Proposta |
Relatório |
Consolidar as análises de propostas de súmulas e/ou resoluções |
- |
- |
0,75 |
0,5 |
33% |
Proposta |
Nota Técnica |
Preparar reunião do Pleno |
- |
- |
24 |
20 |
17% |
Reunião |
Reunião do Pleno programada |
Acompanhar despacho de agravo |
- |
- |
0,75 |
0,6 |
20% |
Processo |
Relatório |
Elaborar relatórios gerenciais |
- |
- |
12 |
8 |
33% |
Relatório |
Relatório |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Análise de indicadores |
- |
- |
6 |
5 |
17% |
Reunião |
Planilha |
Elaborar nota técnica/parecer |
A |
Acima de 20 páginas ou mais de 5 quesitos |
38 |
32 |
16% |
Nota Técnica |
Nota Técnica/parecer |
B |
Entre 11 e 20 páginas ou entre 4 e 5quesitos |
30 |
24 |
20% |
|||
C |
Entre 5 e 10 páginas ou entre 2 e 3 quesitos |
20 |
16 |
20% |
|||
D |
Até 4 páginas ou 1 quesito |
10 |
8 |
20% |
|||
Analisar PAF e redigir despacho |
D |
- |
0,5 |
0,4 |
20% |
Processo |
Despacho |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
80 |
- |
Mês |
Indicador de produtividade da equipe |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Análise, planejamento, acompanhamento e arquivamento do sorteio |
- |
- |
12 |
10 |
17% |
Sorteio |
Relatório |
Preparação e análise do relatório gerencial de acompanhamento de prazos |
- |
- |
48 |
40 |
17% |
Mês |
Relatório |
Preparação e análise do relatório de indicação para a pauta |
- |
- |
84 |
70 |
17% |
Relatório |
Relatório |
Preparação e análise do relatório de julgamento |
- |
- |
42 |
35 |
17% |
Mês |
Relatório |
Preparação, envio e arquivamento de notificações |
- |
- |
3,6 |
3 |
17% |
Notificação |
Notificação e relatório |
Análise de solicitações no SGI |
- |
- |
1,25 |
1 |
20% |
Solicitação |
Solicitação analisada |
Gerir SGI |
- |
- |
9 |
7 |
22% |
Mês |
Sistema atualizado |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Elaboração e revisão de manuais |
A |
1 ponto por tópico e 3 pontos por página. Acima de 80 pontos |
100 |
80 |
20% |
Manual |
Manual |
B |
de 61 a 80 pontos |
50 |
40 |
20% |
|||
C |
de 41 a 60 pontos |
30 |
24 |
20% |
|||
D |
de 21 a 40 pontos |
20 |
16 |
20% |
|||
E |
Até 20 pontos |
14 |
11 |
21% |
|||
Elaboração de atos normativos |
A |
1 ponto por artigo, inciso, parágrafo ou quesito; e 3 pontos por página. Acima de 60 pontos |
83 |
71 |
15% |
Documento |
Minuta de Norma |
B |
41 a 60 pontos |
64 |
54 |
16% |
|||
C |
21 a 40 pontos |
42 |
36 |
15% |
|||
D |
até 20 pontos |
21 |
18 |
15% |
|||
Análise de indicadores |
- |
- |
2,4 |
2 |
15% |
Reunião |
Planilha |
Desenvolvimento de relatórios gerenciais e painéis BI |
A |
Alta Complexidade. Acima de 20 campos ou mais de 2 Bancos de Dados. Ou desenvolvimento de painel de BI. Ou uso de funções analíticas e estatísticas |
100 |
85 |
15% |
Relatório / Painel |
Relatório/Painel elaborado |
avançadas. |
|||||||
B |
Média complexidade. Uso de até 2 Bancos de Dados e no máximo 20 campos. Ou uso de gráficos avançados. |
50 |
42 |
16% |
|||
C |
Baixa complexidade. Uso de 1 Banco de Dados e até 10 campos. Ou uso de gráficos básicos. |
20 |
17 |
15% |
|||
D |
Baixíssima complexidade. Uso de 1 tabela |
6 |
5 |
17% |
|||
Manutenção de bases e infraestrutura de dados |
A |
Análise, especificação, documentação e criação ou manutenção de base de dados envolvendo a criação do banco de dados ou manutenção em mais de 5 tabelas. |
50 |
42 |
16% |
Demanda |
Demanda de manutenção concluída |
B |
Análise, especificação, documentação e criação de base de dados que afetem até 5 tabelas. |
20 |
17 |
15% |
|||
C |
Análise, especificação, documentação de manutenção de base de dados que afetem até 5 tabelas. |
12 |
10 |
17% |
|||
D |
Manutenção de índices ou de campos de 1 tabela que não envolva análise, especificação ou atualização de |
4 |
3 |
25% |
|||
documentação. |
|||||||
Execução relatórios e extrações de dados |
A |
Execução de relatório pré-existente em bases de dados com atualização e validação de relatório gerencial pré-existente que contenha gráficos. |
20 |
17 |
15% |
Relatório |
Relatório/ Extração executado |
B |
Execução de relatório pré-existente no eProcesso ou DW com atualização e validação de relatório gerencial pré-existente que não contenha gráficos. Ou execução de extração de |
10 |
8 |
20% |
|||
dados do DW e/ou eProcesso com a carga em banco de dados e validação. |
|||||||
C |
Execução de relatório pré-existente no eProcesso ou DW para extração de dados. |
4 |
3 |
25% |
|||
Desenvolvimento/Manutenção de sistemas e aplicativos |
A |
Desenvolvimento ou manutenção de alta complexidade envolvendo integração com outros sistemas |
80 |
68 |
15% |
Demanda |
Módulos de sistemas desenvolvidos/mantidos, aplicativos instalados e sistemas implantados |
B |
Desenvolvimento ou manutenção de alta complexidade ou de média complexidade que envolva integração entre sistemas |
60 |
51 |
15% |
|||
C |
Desenvolvimento de funcionalidade ou manutenção de média complexidade |
40 |
34 |
15% |
|||
D |
Manutenção de baixa complexidade |
10 |
8 |
20% |
|||
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
50 |
- |
Mês |
Indicadores de Produtividade da Equipe |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE RETORNO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Conferir despacho de retornos de processos |
- |
- |
0,49 |
0,42 |
15% |
Processo |
Despacho de Movimentação |
Conferir e movimentar pedidos de distribuição por vinculação e análise de sobrestamento |
A |
8 ou mais processos |
0,79 |
0,67 |
15% |
Pedido |
Vinculação e/ou Movimentação do processo |
B |
5 a 7 processos |
0,59 |
0.50 |
15% |
|||
C |
2 a 4 processos |
0,40 |
0,34 |
15% |
|||
D |
1 processo |
0,20 |
0,17 |
15% |
|||
Conferir e movimentar processo após a saída do relator |
- |
- |
0,12 |
0,1 |
15% |
Processo |
Lote |
Reconstituição de processo |
- |
- |
6,00 |
5 |
17% |
Processo |
Processo reconstituído |
Montar lote para sorteio com processos retornados |
- |
- |
0,29 |
0,25 |
15% |
Lote |
Lote |
Movimentar lote de repetitivos |
- |
- |
0,59 |
0,5 |
15% |
Lote |
Lote movimentado |
Realizar sorteio de processos de turmas extintas |
- |
- |
0,29 |
0,25 |
15% |
Sorteio |
Sorteio Realizado |
Instruir processo por solicitação de conselheiro |
- |
- |
1,18 |
1 |
15% |
Processo |
Juntada de Cópias |
Revisar situação/questionamento do processo nas equipes/identificar pedidos juntadas |
- |
- |
0,12 |
0,1 |
15% |
Processo |
Questionamento e Situação de Julgamento Corrigidos/ Juntadas identificadas |
Movimentar processo para correção de despachos |
- |
- |
0,29 |
0,25 |
15% |
Processo |
Movimentação de Processo |
Informar quantitativo de horas disponíveis para sorteio |
- |
- |
9,41 |
8 |
15% |
Atividade |
Formulário |
Realizar a conferência para expedição de processos |
- |
- |
0,59 |
0,5 |
15% |
Processo |
Processo expedido |
Extração e análise de relatório gerencial |
- |
- |
1,18 |
1 |
15% |
Relatório |
Relatório |
Atualizar informação de devolução de processos |
- |
- |
0,12 |
0,1 |
15% |
Processo |
Planilha |
Conferência de retorno de processos de lotes de repetitivos |
- |
- |
0,88 |
0,75 |
15% |
Lote |
Relatório |
Atualizar a situação de processos sobrestados na DIPRO |
- |
- |
28,24 |
24 |
15% |
Mês |
Planilha |
Registro de não conformidades |
- |
- |
0,20 |
0,17 |
15% |
Evento |
Registro sistema |
Subsidiar atividades de julgamento |
- |
- |
0,29 |
0,25 |
15% |
Solicitação |
Demanda atendida |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Elaboração e revisão de manuais |
A |
1 ponto por tópico e 3 pontos por página. Acima de 80 pontos |
100 |
80 |
20% |
Manual |
Manual |
B |
de 61 a 80 pontos |
50 |
40 |
20% |
|||
C |
de 41 a 60 pontos |
30 |
24 |
20% |
|||
D |
de 21 a 40 pontos |
20 |
16 |
20% |
|||
E |
Até 20 pontos |
14 |
11 |
21% |
|||
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
120 |
- |
Mês |
Indicador de produtividade da equipe |
GABINETE |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Elaboração de projeto e cronograma de preparação |
- |
- |
20,00 |
17,00 |
15,0% |
Projeto |
Escopo do projeto |
Elaboração e revisão de manuais |
A |
1 ponto por tópico e 3 pontos por página. Acima de 80 pontos |
100 |
80 |
20% |
Manual |
Manual |
B |
de 61 a 80 pontos |
50 |
40 |
20% |
|||
C |
de 41 a 60 pontos |
30 |
24 |
20% |
|||
D |
de 21 a 40 pontos |
20 |
16 |
20% |
|||
E |
Até 20 pontos |
14 |
11 |
21% |
|||
Formatação e indexação de manuais |
- |
- |
1,00 |
0,85 |
15,0% |
Tópico |
Manual formatado |
Preparação de conteúdo e realização de treinamento |
A |
de 31 a 60h |
118 |
100 |
15% |
Evento |
Conteúdo e treinamento realizados |
B |
de 21 a 30h |
94 |
80 |
15% |
|||
C |
de 8 a 20h |
71 |
60 |
15% |
|||
D |
de 4 a 8h |
47 |
40 |
15% |
|||
E |
Até 4h de treinamento |
24 |
20 |
15% |
|||
Pesquisa Iconográfica para publicações |
- |
- |
1,00 |
0,85 |
15,0% |
Imagem |
Imagem selecionada para a publicação |
Tratamento de imagem para inclusão em manuais e publicações |
- |
- |
0,50 |
0,42 |
16,0% |
Imagem |
Imagem tratada e inserida nos manuais e publicações. |
Revisão gramatical e/ou análise da revisão gramatical das publicações |
- |
- |
0,50 |
0,42 |
16,0% |
Lauda |
Texto |
Normalização de publicações e/ou análise da revisão efetuada por terceiros |
- |
- |
0,50 |
0,40 |
20,0% |
Lauda |
Revisão efetuada |
Coordenação de publicações CARF |
- |
- |
48,00 |
40,00 |
16,7% |
Documento |
Artigo revisado e aprovado |
Coordenação e execução de Seminário |
- |
- |
94,00 |
80,00 |
14,9% |
Evento |
Etapa do projeto conforme cronograma de execução |
Suporte a conselheiros quanto ao uso da ferramenta Decisões-W CARF. |
- |
- |
1,00 |
1,00 |
0,0% |
Demanda |
Suporte realizado |
Preparação de reunião com entidades externas - pauta |
- |
- |
0,80 |
0,68 |
15,0% |
Pauta |
Pauta efetuada |
Inscrição de treinando em evento de capacitação |
- |
- |
0,40 |
0,34 |
15,0% |
Inscrição |
Inscrição efetuada |
Inserção de conteúdo em intranet/outras plataformas |
- |
- |
1,00 |
0,85 |
15,0% |
Evento |
Conteúdo inserido |
PRESIDÊNCIA DE SEÇÃO |
|||||||
Atividade |
Faixa Complexidade |
Parâmetros Faixa Complexidade |
Tempo Execução Presencial |
Tempo Execução Teletrabalho |
Ganho Produtividade |
Unidade |
Entregas Esperadas |
Relatoria de processos |
- |
- |
Não se aplica |
Hora do Processo |
- |
Processo |
Relatório, ementa e voto |
Subsídio para relatoria de acórdão |
- |
- |
Não se aplica |
90% da Hora do Processo |
- |
Processo |
Minuta de Subsídios para voto |
Revisão de minuta de acórdão |
- |
- |
Não se aplica |
10% da Hora do Processo |
- |
Processo |
Relatório, ementa e voto |
Análise técnica de processos |
- |
- |
Não se aplica |
10% da Hora do Processo |
- |
Processo |
Levantamento de legislação e jurisprudência para voto |
Participação em reunião virtual de julgamento |
- |
- |
Não se aplica |
24 |
- |
Reunião |
Reunião realizada |
Analisar admissibilidade de Recurso Especial |
A |
Tributos vinculados 1ª Seção |
Não se aplica |
10 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
B |
Tributos vinculados 2ª Seção |
Não se aplica |
7 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
|
C |
Tributos vinculados 3ª Seção |
Não se aplica |
7,5 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
|
Apreciar e assinar admissibilidade de Recurso Especial |
A |
Tributos vinculados 1ª Seção |
Não se aplica |
4 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
B |
Tributos vinculados 2ª Seção |
Não se aplica |
2,8 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
|
C |
Tributos vinculados 3ª Seção |
Não se aplica |
3 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
|
Analisar admissibilidade de Embargos |
A |
Tributos vinculados 1ª Seção |
Não se aplica |
6 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
B |
Tributos vinculados 2ª Seção |
Não se aplica |
4 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
|
C |
Tributos vinculados 3ª Seção |
Não se aplica |
5 |
- |
Processo |
Minuta despacho |
|
Apreciar e assinar admissibilidade de Embargos |
A |
Tributos vinculados 1ª Seção |
Não se aplica |
2,4 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
B |
Tributos vinculados 2ª Seção |
Não se aplica |
1,6 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
|
C |
Tributos vinculados 3ª Seção |
Não se aplica |
2 |
- |
Processo |
Despacho assinado |
|
Adaptar despachos de lote repetitivo |
- |
- |
0,5 |
0,35 |
30% |
Processo |
Minuta de despacho - repetitivo |
Assinar admissibilidade de Recurso Especial e Embargos repetitivos |
- |
- |
0,25 |
0,2 |
20% |
Processo |
Despacho assinado - repetitivo |
Ordenar pauta |
- |
- |
3,5 |
3 |
15% |
Pauta |
Pauta ordenada |
Revisar ata |
- |
- |
4,7 |
4 |
15% |
Ata |
Ata conferida e assinada |
Preparar informações em Mandado de Segurança |
A |
Petição Inicial com mais de 31 laudas |
37 |
31 |
16% |
Processo |
Minuta de informação em Mandado de Segurança |
B |
Petição Inicial entre 21 e 30 laudas |
20 |
16 |
20% |
Processo |
Minuta de informação em Mandado de Segurança |
|
C |
Petição Inicial até 20 laudas |
12 |
10 |
17% |
Processo |
Minuta de informação em Mandado de Segurança |
|
D |
Petição Inicial que trate exclusivamente de pedido de priorização/prescrição |
7 |
5,5 |
21% |
Processo |
Minuta de informação em Mandado de Segurança |
|
Revisar informações em Mandado de Segurança |
- |
- |
4 |
3 |
25% |
Processo |
Informação em Mandado de Segurança |
Controlar e entregar Mandado de Segurança |
- |
- |
1,2 |
1 |
17% |
Processo |
Informação enviada à justiça |
Analisar PAF e redigir despachos/documentos diversos |
A |
Acima de 50 laudas analisadas ou mais de 7 laudas redigidas |
6,5 |
5,5 |
15% |
Processo |
Minuta de despacho/ documento |
B |
De 31 a 50 laudas analisadas ou entre 5 e 7 laudas redigidas |
3,2 |
2,7 |
15% |
|||
C |
De 21 a 30 laudas analisadas ou entre 3 e 4 laudas redigidas |
1 |
0,85 |
15% |
|||
D |
Até 20 laudas analisadas ou até 2 laudas redigidas |
0,5 |
0,4 |
20% |
|||
Elaborar, analisar e tratar relatórios gerenciais |
- |
- |
3 |
2,5 |
17% |
Relatório |
Relatórios gerenciais |
Conferência e adaptação de minuta de despachos |
- |
- |
0,4 |
0,3 |
25% |
Processo |
Despacho conferido |
Triar, controlar carga e distribuir processos para fins de admissibilidade |
- |
- |
0,25 |
0,2 |
20% |
Processo |
Planilha de controle de cargas e prazos |
Acompanhamento da produtividade dos colaboradores |
- |
- |
0,1 |
0,085 |
15% |
Processo |
Planilha/ Relatório |
Despachos de complemento de admissibilidade (retorno de agravo) |
- |
- |
Não se aplica |
1 |
- |
Processo |
Minuta de despacho |
Gestão administrativa |
- |
- |
Não se aplica |
57 |
- |
Mês |
Indicador de Produtividade da Equipe |
ANEXO II
Termo de Ciência e Responsabilidade
Declaro que atendo a todas as condições para participação no programa de gestão e estou ciente:
a) do prazo de antecedência de 24 horas de convocação para comparecimento pessoal ao órgão;
b) das atribuições e responsabilidades constantes do art. 18 desta Portaria;
c) do dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive àquelas relacionadas à segurança da informação, enquanto participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho;
d) que a participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no artigo 22 desta Portaria;
e) quanto à vedação ao gozo das vantagens a que se referem os arts. 29, 30, 31, 34, 35 e 36, da IN SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, ressalvadas as exceções dispostas na referida Instrução Normativa;
f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados;
g) quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas - LGPD), no que couber; e
h) quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Nome do Participante
Matrícula