COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17. Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Representados: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda.; Boa Viagem Cafeteria Ltda.; Confraria André Ltda.; Delícias da Vovó Ltda.; Ventana Manutenção e Serviços Ltda.; Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; Christian dos Santos Marques Motta; Fabiano Luis Gusso; Gustavo Locks de Pauli; Hugo Evangelista Kinaki; Jean Diego Brunetta; Juliana Osorio Saul; Victor Hugo dos Santos. Advogados: Marcus Ely Soares dos Reis, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato, Gustavo Nichele de Mattos, Ciro Brüning, Igor Barussi e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 94/2020 (0832089) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo a) deferimento do pedido de desistência do depoimento pessoal dos Srs. Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki; b) indeferimento dos pedidos de redesignação de audiência dos Representados Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul; c) deferimento do pedido de dispensa do depoimento pessoal do Representado Cesar Giacomini Evangelista Kinaki. No mais, reitera-se que oportunamente a SG/Cade diligenciará aos Representados solicitando informações adicionais relevantes para a apuração dos fatos ora investigados.
Coordenadora-Geral