Norma
27/11/2020
#201056

PORTARIA SUSEP n.º 7708

Altera o ciclo de avaliação de desempenho institucional para duração anual com início em janeiro.

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Perguntas e respostas

O que altera a Portaria SUSEP nº 7708, de 27 de novembro de 2020?
A Portaria SUSEP nº 7708, de 27 de novembro de 2020, altera o artigo 3º da Portaria SUSEP nº 7685, de 8 de outubro de 2020, estabelecendo que o ciclo de avaliação de desempenho institucional terá a duração de doze meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Como será tratado o mês de dezembro de 2020 para fins de avaliação de desempenho individual?
Excepcionalmente, para adequação ao novo período dos ciclos, o mês de dezembro de 2020 não será considerado para fins de avaliação de desempenho individual. O ciclo avaliativo individual passará a ter início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Qual é a duração do ciclo de avaliação de desempenho institucional conforme a Portaria SUSEP nº 7708?
O ciclo de avaliação de desempenho institucional terá a duração de doze meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Quando a Portaria SUSEP nº 7708 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7708 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 27 de novembro de 2020.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7708?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0868967 e o código CRC 4D7B8D6C.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7708 e qual é sua posição?
A Portaria SUSEP nº 7708 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 27 de novembro de 2020.
Quais são os fundamentos legais mencionados na assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 7708?
Os fundamentos legais mencionados na assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 7708 são os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.

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