Norma
16/11/2020
#204077

PORTARIA SUSEP/CGRAT n.º 619

Nomeia diretor e representante da Argo RE Ltd. Escritório de Representação no Brasil Ltda.

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Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como diretor e representante da ARGO RE LTD. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA?
O Sr. Bruno Rodriguez Pereira foi nomeado como diretor e representante da ARGO RE LTD. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, em substituição ao Sr. Salvatore Lombardi Junior.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/CGRAT Nº 619?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0847368 e o código CRC 03FFC93B.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAT Nº 619, de 16 de novembro de 2020, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da Susep?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da Susep é responsável por aprovar nomeações e outras autorizações relacionadas a regimes especiais dentro da Superintendência de Seguros Privados.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento é fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAT Nº 619, de 16 de novembro de 2020?
A Portaria SUSEP/CGRAT Nº 619, de 16 de novembro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que aprova a nomeação de um novo diretor e representante da ARGO RE LTD. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA.
Quais são os requisitos para que o representante de um escritório de representação possa entrar em relação com terceiros?
De acordo com o §1º do art. 15 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015, o representante ou representante adjunto de um escritório de representação somente poderá entrar em relação com terceiros depois de ter sido arquivado, no registro público de empresas mercantis, o contrato social em que conste sua nomeação para o exercício daquela função.

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