Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48
Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará
Representados: Cícero Joaquim Alves, Francisco Adiones Saraiva Alves, Cássia Rejane Leite de Souza, Magally Moreno de Araujo, Maria Aparecida Moreira Leite, Ivan Figueroa Pontes, Hugo Figueiroa Pontes, Cícero Wagner da Silva Brito, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Construtora J. Filho Ltda., Construtora ASP Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Brito Construções Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda.
Advogados: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva e outros. Acolho a Nota Técnica nº 88/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0826479) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado o edital de notificação de Cícero Joaquim Alves, Francisco Adiones Saraiva Alves, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Maria Aparecida Moreira Leite, Construtora J. Filho Ltda., Construtora ASP Ltda., e Brito Construções Ltda., nos termos do Edital nº 460/2020, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Ceará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da certidão CGAA8 0833827. Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital acima, bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 55, VI, §§ 2º e 3º, e 57, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 150 e seu parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do edital de citação dos Representados Cícero Joaquim Alves, Francisco Adiones Saraiva Alves, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Maria Aparecida Moreira Leite, Construtora J. Filho Ltda., Construtora ASP Ltda., e Brito Construções Ltda. em jornal de grande circulação no Estado do Ceará. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual, para providenciar: (i) a afixação do edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; e (ii) a juntada, aos autos, do anúncio referente à afixação e de exemplar da publicação do edital.
Superintendente-Geral Substituto