COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Processo nº 08012.008859/2009-86
Representante: José Antonio Machado Reguffe
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto Eixinho Ltda. e outros.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo Hoffmann; Mauro Grinberg; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado; Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Mossonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Aline Menezes Dias; Marcelo Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco Beraldi, Felippe Augusto dos Santos Batista e outros.
Considerando que a Defesa administrativa é um ato jurídico personalíssimo, não podendo ser exercido por outra pessoa que não o próprio Representado, ou para a qual não tenha sido outorgada procuração com a devida finalidade, em análise das Defesas com os seguintes número SEI: 0810260, 0820497, 0826231, 0809135 e 0809679, foram encontradas irregularidades de representação processual conforme descrito abaixo:
As Defesas SEI 0810260, 0820497 e 0826231 realizadas em nome do Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ 72.578.438/0001-62), acompanhadas da procuração 0826231, fazem menção às notificações de outras pessoas, física e jurídicas, vinculadas à mesma rede revendedora, bem como que a juntada de procuração aos autos foi concedida somente pela pessoa jurídica Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ 72.578.438/0001-62), não sendo possível presumir que essa pessoa jurídica, ou que seu advogado constituído nos presentes autos, representem as demais empresas do mesmo grupo econômico, bem como o Representado Divino Gomes de Souza. Desse modo, faz-se necessária a regularização da presente situação com a apresentação das respectivas procurações em nome dos demais Representados da rede de Postos Garantia, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, sob pena de declaração de sua revelia.
A procuração SEI 0832883, apresentada pelo Representado J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., não está acompanhada de contrato social dessa empresa. Assim, faz-se necessária a regularização da presente situação com juntada do devido contrato social da empresa Representada, sob pena de declaração de sua revelia.
A Defesa SEI 0809135, apresentada pelo Representado Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ 00.108.670/0002-07, apesar de acompanhada de procuração pública outorgada por Abdallah Jarjour, não está acompanhada do respectivo contrato social da pessoa jurídica, não sendo possível presumir ser Abdallah Jarjour seu representante legal. Com isso, faz-se necessária a regularização da presente situação com juntada contrato social da empresa Representada, sob pena de declaração de sua revelia.
A petição SEI 0809679 foi apresentada pelo Auto Posto Eixinho Ltda. em nome da própria pessoa jurídica, sem identificação da pessoa física (procurador ou representante legal) que assinou esta petição. Portanto, faz-se necessária a regularização da presente situação com a apresentação do documento de identificação da pessoa que subscreve a mencionada petição, que deve ter poderes de representação expresso em contrato social e/ou outorgada por meio de procuração, sob pena de declaração de sua revelia.
Ante o exposto, intimo os Representados mencionados no presente Despacho para regularizarem sua representação processual, sob pena de declaração de revelia. Ao protocolo.
Coordenador-Geral