Ato de Concentração nº 08700.005598/2020-08
Requerente(s): White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Advogados(as):
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 39/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0841679) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, representada por Bruno de Luca Drago, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) que o 2° Termo de Aditamento ao Acordo Operativo do Consórcio Gemini (SEI 0825460) seja movido do Apartado de Acesso Restrito 08700.005605/2020-63 para estes autos públicos.
Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituta