Comunico, com base no art. 26 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que o Presidente do Banco Central do Brasil, com fundamento na Nota Jurídica 4657/2020-BCB/PGBC, proferiu a Decisão 1038/2020-BCB/SECRE/GAPRE, de 11 de dezembro de 2020, por meio da qual negou provimento ao recurso interposto no bojo do Processo Eletrônico nº 152291, mantendo a decisão que aplicou à Recorrente sanção de multa no valor de R$ 13.672,73 (treze mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Marcelo Pires Vieira
Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil