Norma
16/12/2020
#198409

PORTARIA SUSEP n.º 7717

Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

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Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020?
A Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, é um documento que regulamenta aspectos específicos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da administração pública federal.
Quem foi designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na SUSEP?
Andrei Manzieri Stieger foi designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020?
A Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020, foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
O que é a Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020?
A Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020, é um documento oficial que designa Andrei Manzieri Stieger como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020.
Qual é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018?
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7717, de 16 de dezembro de 2020?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890295 e o código CRC 9878308C.
Qual é a função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desempenhando as funções previstas no § 2º e no § 3º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

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