Revogada Norma
28/12/2020
#58095

Instrução Normativa BCB N° 66

Cria rubrica contábil e inclui atributos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 66, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022.

Cria rubrica contábil e inclui atributos a rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos CTZ e código Estban 418, o título contábil 4.1.9.25.00-3  RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES.

Parágrafo único.  O título mencionado no caput tem a função de registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.

Art. 2º  Ficam incluídos os atributos CT:

I - nos seguintes títulos e nos seus respectivos subtítulos:

a) 1.3.6.25.00-1  TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;

b) 4.1.9.30.00-5  CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA; e

c) 1.4.2.02.00-7  BANCO CENTRAL – DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA; e

II - nos seguintes subtítulos:

a) 1.2.1.10.04-3  Letras Financeiras do Tesouro – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

b) 1.2.1.10.06-7  Letras do Tesouro Nacional – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;

c) 1.2.1.10.08-1  Notas do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e

d) 1.2.1.10.98-8  Outros – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga.

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º devem ser reclassificados para o adequado título contábil, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.

Uverlan Rodrigues Primo