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Cria rubrica contábil e inclui atributos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 66, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Cria rubrica contábil e inclui atributos a rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos CTZ e código Estban 418, o título contábil 4.1.9.25.00-3 RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES.
Parágrafo único. O título mencionado no caput tem a função de registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.
Art. 2º Ficam incluídos os atributos CT:
I - nos seguintes títulos e nos seus respectivos subtítulos:
a) 1.3.6.25.00-1 TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;
b) 4.1.9.30.00-5 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA; e
c) 1.4.2.02.00-7 BANCO CENTRAL – DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA; e
II - nos seguintes subtítulos:
a) 1.2.1.10.04-3 Letras Financeiras do Tesouro – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;
b) 1.2.1.10.06-7 Letras do Tesouro Nacional – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;
c) 1.2.1.10.08-1 Notas do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e
d) 1.2.1.10.98-8 Outros – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º devem ser reclassificados para o adequado título contábil, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
Uverlan Rodrigues Primo
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