COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Processo nº 08700.005435/2019-83
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná
Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan e Humberto Vitorio Toscan.
Advogados: Walber de Moura Agra, Dilamar Santolin Santini, Bruna Caroline Ottobelli e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição de nº SEI 0852178, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados da juntada do último Aviso de Recebimento de Notificação. Ao Protocolo.
Coordenador-Geral