Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o cronograma para correção de erros relacionados a CPFs suspensos no Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 3º da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, e considerando as tratativas havidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas a diluir no tempo o atendimento às demandas de clientes por regularização da situação de cidadãos com CPFs suspensos, adequando-se, portanto, a demanda à capacidade de atendimento ao cidadão daquela instituição, altera o cronograma do primeiro ciclo de qualidade de dados do Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional (CCS), dentro do processo de melhoria contínua dos dados declaratórios desse sistema.
2. As instituições financeiras devem, exclusivamente na correção de erros e inconsistências relacionados a CPFs suspensos, considerando a situação apurada na data-base de 30 de novembro de 2020, observar o cronograma a seguir:
- Ajuste mínimo de 10% dos erros e inconsistências apontadas – até 31/1/2021;
- Ajuste mínimo de 20% dos erros e inconsistências apontadas – até 28/2/2021;
- Ajuste mínimo de 30% dos erros e inconsistências apontadas – até 31/3/2021;
- Ajuste mínimo de 40% dos erros e inconsistências apontadas – até 30/4/2021;
- Ajuste mínimo de 55% dos erros e inconsistências apontadas – até 31/5/2021;
- Ajuste mínimo de 70% dos erros e inconsistências apontadas – até 30/6/2021;
- Ajuste mínimo de 85% dos erros e inconsistências apontadas – até 31/7/2021;
- Ajuste de 100% dos erros e inconsistências apontadas – até 31/8/2021.
3 O Banco Central avaliará mensalmente os ajustes efetuados, bem como as eventuais justificativas apresentadas, adotando as medidas cabíveis quando os percentuais estabelecidos não forem observados.
4. Permanecem válidas as demais orientações estabelecidas no Comunicado nº 36.108, de 28 de agosto de 2020.
5. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Supervisão de Conduta
Andreia Lais de Melo Silva Vargas
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.