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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Rural de Investimentos S.A. e dispensa o liquidante Osmar Brasil de Almeida.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 124689,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Rural de Investimentos S.A., CNPJ 32.173.023/0001-94, foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.257, de 2 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2013.
Art. 2º Fica dispensado Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 – IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, do encargo de liquidante.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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