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Retoma atendimento presencial para custódia de moeda legítima apreendida e acautelamento de cédulas ou moedas falsas.
O Departamento de Meio Circulante (Mecir) comunica que, partir do dia 1º de fevereiro de 2021, serão retomadas as atividades, exclusivamente no formato de atendimento presencial, de (i) custódia de moeda legítima, apreendida nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 2524, de 30 de julho de 1998, do Conselho Monetário Nacional (CMN), encaminhados por órgãos judiciais, policiais ou alfandegários, e de (ii) acautelamento de cédula ou moeda falsa, nacional ou estrangeira, inclusive padrões monetários extintos, encaminhadas por órgãos judiciais ou policiais.
2. Os volumes a serem custodiados ou acautelados deverão ser entregues diretamente em uma das dependências do Departamento do Meio Circulante - Mecir, observadas as áreas de atuação territorial e os procedimentos indicados na Instrução Normativa BCB nº 67, de 31 de dezembro de 2020.
3. A data para retomada de recebimento de volumes encaminhados pelos Correios ou por outras formas similares de envio estão ainda suspensas e serão divulgadas por meio de novo Comunicado.
4. Os agendamentos relacionados às operações de custódia e de acautelamento devem ser realizados, a partir da divulgação deste Comunicado, por meio de solicitação encaminhada aos endereços eletrônicos relacionados no art. 15 da Instrução Normativa BCB nº 67, de 2020.
Felipe Beer Frenkel
Chefe do Departamento do Meio Circulante
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