Delega competência ao Coordenador(a) do Projeto BRA/18/016 a função de instituir a Comissão de Avaliação no âmbito do projeto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e considerando o caput do art. 22, da Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e os parágrafos 1º e 2º do art. 5º, do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e o Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - BRA/18/016 "Efetividade e escala da Política Pública de Defesa da Concorrência ampliadas", objeto do Processo nº 08700.001672/2018-94, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador(a) do Projeto BRA/18/016 a função de instituir a Comissão de Avaliação que é responsável em conduzir o processo seletivo de contratação de consultoria no âmbito do projeto.
Art. 2º No caso de afastamento ou impedimentos do titular do Art. 1º, a função será exercida pelo seu substituto legalmente instituído.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.