Norma
26/01/2021
#224826

DESPACHO Nº 100, De 25 de janeiro de 2021

Defere ingresso de terceiros interessados em inquérito administrativo envolvendo Globo e agências de publicidade.

Processo nº 08700.006173/2020-16

Tipo de Processo: Inquérito Administrativo

Representante: CADE ex officio

Advogados: Não se aplica

Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo")

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros

Interessado: Africa DDB Brasil Publicidade LTDA ("Agência África")

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, Guilherme T. C. Misale e Tatiane Siqui

Interessado: Publicis Brasil Comunicação Ltda ("Publicis"), Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda. ("Talent"), DPZ&T Comunicações Ltda. ("DPZ&T") e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda. ("Leo Burnett") - conjuntamente denominadas "Grupo Publicis"

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Lígia Tomás de Melo

Interessado: Associação Brasileira de Agências de Publicidade ("ABAP")

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Bernardo Cascão e Julia Krein

Interessado: Associação Brasileira de Anunciantes ("ABA")

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e Leonardo Peixoto Barbosa

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2021/GAB-SG/SG/CADE (sei 0857596) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso de Africa DDB Brasil Publicidade LTDA, Publicis Brasil Comunicação Ltda. , Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda., DPZ&T Comunicações Ltda. e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda., Associação Brasileira de Agências de Publicidade e Associação Brasileira de Anunciantes como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem a manifestação que julgarem pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada. decide-se ainda pelo deferimento de parte das solicitações apresentadas pela representada. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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