Processo nº 08700.006173/2020-16
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Representante: CADE ex officio
Advogados: Não se aplica
Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo")
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros
Interessado: Africa DDB Brasil Publicidade LTDA ("Agência África")
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, Guilherme T. C. Misale e Tatiane Siqui
Interessado: Publicis Brasil Comunicação Ltda ("Publicis"), Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda. ("Talent"), DPZ&T Comunicações Ltda. ("DPZ&T") e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda. ("Leo Burnett") - conjuntamente denominadas "Grupo Publicis"
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Lígia Tomás de Melo
Interessado: Associação Brasileira de Agências de Publicidade ("ABAP")
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Bernardo Cascão e Julia Krein
Interessado: Associação Brasileira de Anunciantes ("ABA")
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e Leonardo Peixoto Barbosa
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2021/GAB-SG/SG/CADE (sei 0857596) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso de Africa DDB Brasil Publicidade LTDA, Publicis Brasil Comunicação Ltda. , Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda., DPZ&T Comunicações Ltda. e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda., Associação Brasileira de Agências de Publicidade e Associação Brasileira de Anunciantes como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem a manifestação que julgarem pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada. decide-se ainda pelo deferimento de parte das solicitações apresentadas pela representada. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta