Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71. Representante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Advogados: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Representadas: Sociedade Brasileira de Urologia, Centro Urológico do Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C Ltda.; Centro de Atendimento em Urologia; Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado em Urologia (Uromed); Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop); Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed); Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (UROZM); Modesto Antônio de Oliveira Jacobino; Aguinaldo Cesar Nardi; Carlos Alberto Monte Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira; Theodorico Fernandes da Costa Neto; José Hipólito Dantas Júnior; Oscar Jácome; Edson Jovino de Oliveira Júnior; Newton Ferreira de Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Humberto Elias Lopes; José Eduardo Fernandes Távora; e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim e outros (Sociedade Brasileira de Urologia, Aguinaldo Cesar Nardi, Antonio Peixoto Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Modesto Antônio de Oliveira Jacobino ); Guilherme Ezequiel Bagagli e outros (Carlos Alberto Monte Gobbo); Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes (Edson Jovino de Oliveira Junior e Urocoop); Marcos Guerra Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Theodorico Fernandes da Costa Neto e Uromed); Sebastião Rodrigues Leite Junior e outros (José Hipólito Dantas Junior); Sandro Silva de Souza e outros (Leudivan Ribeiro Nogueira e Uromar); Glausiiev Dias Monte (Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte); Amanda Pierre de Moraes Moreira, Silvio José Lima Moreira e outros (Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha e outros (Uroclínica S/C Ltda.); e Marcelo Pereira Assunção (UROZM).
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 1/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE (0857424) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: i) pelo cancelamento das oitivas dos Srs. José Francisco Correia e Emanoel Mesquita; e ii) pela remarcação das oitivas dos Srs. Vinícius de Oliveira Wallim e Sra. Daniele Macedo para o dia 02 de fevereiro de 2021, respectivamente às 14h30 e 16h, conforme detalhado no Quadro 2 da Nota Técnica nº 1/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Declaro, outrossim, a realização e encerramento das oitivas dos senhores (as) i. Kayonara Santos de Pontes Paiva . ii. Antônio Francisco Correia Júnior; iii. Hiram Nóbrega de Paiva; iv. Maick Lennvheverson Lima de Farias; v. José Mauro dos Santos Carvalho; vi. Jorio Barros do Carmo; vii Lúcio Cristiano Paiva e Paiva; viii. Ítalo Marcelo do Rego Nascimento; ix. Mário Ronalsa Brandão Filho; x. Rogério César Correia Bernardo; e xi. Paolo Magalhães Negreli.
Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta