Norma
27/01/2021
#228395

DESPACHOS DE 26 de janeiro de 2021

Decisões sobre acesso a autos, revelia, produção de provas e andamento de processos administrativos no CADE.

Nº 5/2021. CGAA7/SGA2/SG/CADE,.Processo nº 08700.003274/2017-21

Representante(s): Cade ex officio

Representado(s): Representados: Representados: Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., Manchester Serviços Ltda. e Via Engenharia S.A..

Considerando não mais persistir a necessidade de manutenção de sigilo do Histórico da Conduta em relação aos investigados no presente Inquérito Administrativo, DECIDO conceder acesso simultâneo aos autos 08700.003274/2017-21 a partir do dia 27/1/2021 a todos os investigados ou seus procuradores constituídos que assim o solicitem. Ao Protocolo.

Nº 112/2021. Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005147/2015-03). Representante: SDE ex officio. Representados: Didier Michel Marie Farez, Sven Hakan Magnus Knutsson, Heikki Antero Holm, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Valdo Cestari de Rizzo, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 1/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): (i) decretação da revelia do Representado Victor B. Tolentino, já que, devidamente notificado quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra ele os demais prazos, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) indeferimento das preliminares por falta de amparo legal; (iii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (iv) produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011.

Superintendente-Geral Substituto

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