Ato de concentração nº 08700.005861/2020-51. Requerentes: Diagnósticos da América S.A. (DASA), Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda. ("CSNSC"), CGMB Serviços Médicos e Hospitalares do Rio de Janeiro Ltda. ("Hospital Vital") e Centro Médico Jaguaruna Ltda. Advogadas: Maria Eugênia Novis de Oliveira e Thalita Novo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 1/2021 (0863241) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta