Norma
17/02/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 157, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução GECEX 134 para encerrar avaliação de interesse público sobre medida antidumping aplicada a resinas de polipropileno importadas.

A Resolução Gecex nº 157, de 11 de fevereiro de 2021, altera a Resolução Gecex nº 134/2020, que prorroga o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno (PP) originárias da República da África do Sul e da Índia.

As principais mudanças são:

  • O Art. 3º foi modificado para "Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping (...) conduzida no Processo SEI/ME 19972.100135/2019-23, sem a identificação de razões de interesse público que possam justificar a suspensão dos direitos antidumping".

  • O Art. 4º foi alterado para "Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II".

  • Foi adicionado um novo Art. 5º, que estabelece que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.