Norma
24/10/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de resinas de polipropileno dos Estados Unidos, com suspensão imediata da cobrança.

A Resolução GECEX nº 410/2022 prorroga por até cinco anos o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno dos Estados Unidos, classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A alíquota aplicada é de 10,6% ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Entretanto, a aplicação do direito antidumping foi imediatamente suspensa após a prorrogação, conforme o art. 109 do Decreto nº 8.058/2013, devido a incertezas sobre a evolução futura das importações. A cobrança poderá ser retomada se houver aumento das importações em volume que possa causar dano à indústria doméstica, após monitoramento pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

O monitoramento será realizado mediante petição protocolada pela parte interessada, contendo dados sobre a evolução das importações brasileiras de resina de polipropileno dos EUA. A petição deve incluir dados de importação relativos a todo o período desde a suspensão do direito, contemplando no mínimo seis meses.

A resolução também encerra a avaliação de interesse público instaurada pela Circular SECEX nº 21/2022 e torna públicos os fatos que justificaram as decisões, conforme os Anexos I e II.