Norma
26/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Indeferido pedido de reconsideração sobre prorrogação de direito antidumping para importações de resinas de polipropileno dos EUA.

A Resolução Gecex nº 433, de 23 de dezembro de 2022, trata da apreciação do pedido de reconsideração referente à Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022. Esta última prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno dos Estados Unidos, classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com suspensão imediata após a prorrogação.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela Braskem S.A., conforme o processo nº 19971.101113/2022-96. A decisão foi fundamentada na Nota Técnica nº 55165 (Doc. SEI nº 30223907), de 13 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19972.102106/2022-00.

A resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.