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Define critérios para apuração da base de cálculo da contribuição adicional ao Fundo Garantidor de Créditos.
Comunicamos que, para efeito da apuração da base de cálculo da contribuição adicional por parte das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que tratam os arts. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e 3º e 4º da Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência (CR) devem ser apurados com base nas demonstrações financeiras individuais, mesmo que a instituição seja integrante de um conglomerado financeiro.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
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