O Ofício Circular CVM/SEP 01/21, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 26 de fevereiro de 2021, fornece orientações gerais para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas sobre procedimentos de envio de informações periódicas e eventuais. A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) visa promover a divulgação de informações societárias de acordo com as melhores práticas de governança corporativa, buscando transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado.
O documento consolida ofícios circulares anteriores da SEP, mas não dispensa a leitura das normas aplicáveis e o acompanhamento das decisões do Colegiado da CVM. Destaca-se a importância de acompanhar as atualizações da legislação societária e regulamentação, especialmente as ocorridas após a data do ofício.
O ofício menciona propostas de alterações nas Instruções CVM nº 358/02, nº 480/09 e nº 01/21, que estão em audiência pública e podem ser acessadas nos seguintes links:
Audiência Pública SDM nº 06/20
Audiência Pública SDM nº 09/20
Audiência Pública SDM nº 01/21
Recomenda-se a leitura dos Ofícios Circulares/SNC/SEP para matérias contábeis e a consulta aos Ofícios Circulares emitidos pelas demais superintendências da CVM para outras matérias. Informações sobre regulamentação emitida pela CVM podem ser encontradas nos relatórios das audiências públicas.
Para melhores práticas de governança corporativa, recomenda-se a consulta ao Código Brasileiro de Governança Corporativa. Questões socioambientais podem ser abordadas através dos seguintes guias:
Guia de Sustentabilidade para as Empresas (IBGC)
Guia Novo Valor – Sustentabilidade nas Empresas (B3)
Mercado de Capitais e ODS (B3, CVM, GRI e Rede Brasil do Pacto Global da ONU)
A CVM está em processo de revisão e consolidação de seus atos normativos conforme o Decreto nº 10.139/2019. O Colegiado deliberou que os atos editados para regulamentação das matérias previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976 serão identificados como "Resolução", substituindo o termo "Instrução". Para mais informações, recomenda-se a leitura da Resolução CVM nº 1, de 06.08.2020.